Reunião na Corregedoria discute sobre o registro civil de indígenas
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Nesta quarta-feira, dia 22 de julho, representantes da Funai, da ACIRK (Associação da Comunidade Indígena da Reserva Kadiwéu) e do Ministério Público Federal se reuniram com o Corregedor-Geral de Justiça do TJMS, Des. Josué de Oliveira, e o juiz auxiliar da Corregedoria, Ruy Celso Barbosa Florence, dentre outros presentes, para tratar sobre o registro civil de indígenas.
Por unanimidade, foi aceita a proposta de registro civil indígena diretamente nas serventias extrajudiciais, ficando sob a responsabilidade do registrador comunicar o ato à Funai. O registro poderá conter o nome indígena, a etnia e a aldeia de origem dos pais do registrando. Para os indígenas já registrados nos serviços de Registro Civil, eles poderão solicitar a retificação judicial das informações, nos moldes da legislação comum. A decisão deste dia 22 de julho será, em breve, regulamentada por meio de Provimento da Corregedoria.
Conforme Dr. Ruy Celso, a partir da publicação do provimento, os indígenas poderão realizar o registro civil nas serventias extrajudiciais de modo diferente. Para se entender melhor, o juiz auxiliar da Corregedoria esclarece que, atualmente, o indígena realiza primeiro o registro administrativo junto à Funai, e caso queira procurar os serviços de registro civil, precisa estar acompanhado de um membro da Funai, para realiza o procedimento. Ocorre que, muitos serviços não permitem que conste do registro o nome indígena. Com a implantação da mudança, esta reivindicação antiga dos próprios indígenas será atendida.
Desta maneira, o registro civil poderá ser solicitado diretamente nas serventias extrajudiciais, sem a necessidade de um acompanhante da Funai e do registro administrativo e ainda, com a possibilidade de constar as informações como etnia e aldeia de origem dos pais. Todavia, ressalta dr. Ruy Celso, o processo é facultativo. Desta forma, o indígena terá a opção de realizar o registro apenas junto à Funai ou então diretamente no cartório extrajudicial. Lembrando que neste último caso, a serventia obrigatoriamente deverá informar a Funai o ato praticado.
Segundo Dr. Ruy Celso, trata-se de um avanço dentro do Estado Democrático, pois a medida permitirá que qualquer indígena possa ser reconhecido e registrado como um cidadão brasileiro, se esta for a sua vontade, além de constar da sua certidão as peculiaridades de sua etnia, permitindo assim que eles possam usufruir dos direitos e garantias que a cidadania brasileira confere, sem perder suas raízes culturais.