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TJ julga inconstitucional lei que reduziu área de Buritirana

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O Tribunal de Justiça deu procedência, nesta quarta-feira, 22, à ação ajuizada pela prefeitura de Buritirana para declarar inconstitucional a Lei estadual n.º 265/2001, que resultou na redução da área do município, anexando parte de seu território ao município de Senador La Roque, desde janeiro de 2008.

Segundo a relatora da ação direta de inconstitucionalidade (ADI), desembargadora Cleonice Freire, a lei que alterou a delimitação territorial não poderia ser feita sem prévia consulta à população, mediante plebiscito.

Os demais magistrados acompanharam o voto da relatora, de acordo com parecer do Ministério Público estadual, fundamentado no artigo 10 da Constituição do Estado do Maranhão.

Buritirana, na microrregião de Imperatriz, tinha 15.027 habitantes, em julho de 2008, segundo o IBGE.
 
Deferidos
 
Na sessão plenária desta quarta, o TJ deferiu quatro pedidos de reconsideração de inscrição definitiva no Curso de Formação para Ingresso na Magistratura.

Por maioria, os desembargadores concederam o direito aos candidatos Mauro Sérgio de Souza Moreira, Daniela Cochran Santiago Dantas Cordeiro, Marcello Frazão Pereira e Danilo Lima Maciel, aprovados nas três primeiras etapas do concurso público para juiz substituto.

Em relação aos quatro, havia dúvidas quanto ao cumprimento do critério exigido de três anos de formação em Direito e de atividades jurídicas.

O Pleno do TJ concedeu ainda mandado de segurança aos candidatos Sheila Silva Cunha e Rodrigo Otávio Terças Santos, também candidatos do concurso ao cargo de juiz substituto.




Fonte: TJMA.

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