Pleno do TJPA desta quarta-feira destacou a posse do desembargador Milton Nobre entre os novos conselheiros do CNJ
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O Pleno do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) aprovou por unanimidade, na manhã desta quarta-feira, 22, a efetivação do juiz Fábio Araújo Marçal, na 2ª Vara da Comarca de Benevides. A desembargadora Raimunda Noronha presidiu a sessão, em virtude das férias do presidente do TJPA, desembargador Rômulo Ferreira Nunes.
Os desembargadores aproveitaram a sessão para parabenizar o desembargador Milton Nobre, que foi empossado, nesta terça-feira, 21, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os desembargadores lembraram a importância da participação do magistrado, naquele colegiado, representa para a justiça paraense, assim como, para o Estado do Pará.
Na pauta de julgamentos, a desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, não reconheceu o direito de Lady Anny Araújo do Espírito Santos, em ser empossada em cargo público. A impetrante entrou com mandado de segurança reclamando suposto direito que teria em ocupar vaga de Fonoaudióloga do concurso público promovido, no ano de 2006, pela Assembléia Legislativa do Pará (ALEPA).
De acordo com a impetrante, a ALEPA teria cometido irregularidade ao contratar dois profissionais de Fonoaudiologia, em caráter temporário, em detrimento dos aprovados no concurso, no qual Lady teria se classificado em segundo lugar.
Em sua análise, a desembargadora relatora, Célia Regina Pinheiro, observou que o edital assegurava apenas uma vaga para Fonoaudiologia, a qual já havia sido preenchida pelo primeiro colocado no concurso e, como o edital não previu a formação de cadastro de reserva, a relatora concluiu que não havia direito a ser resguardado. Sobre os temporários, a desembargadora ressaltou que não foram anexadas provas aos autos acerca da contratação dos mesmos.
O voto foi acompanhado à unanimidade, contudo a desembargadora Albanira Bemerguy sugeriu que fosse acrescentado ao acórdão um encaminhamento para que o Ministério Público faça deligências na ALEPA a fim de apurar as denúncias de contratação temporária. A proposição foi aceita pelos desembargadores.