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Seis ocorrências no Juizado Criminal do clássico Gre-Nal

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No clássico Gre-Nal realizado no Estádio Olímpico neste domingo (19/7) foram registradas seis ocorrências: duas por desacato a autoridade, uma por posse de entorpecentes e três por atirar pedras - perturbação da ordem pública.

Nos casos de desacato, as duas pessoas envolvidas concordaram em depositar a  multa de R$ 80,00,  em conta do lar Santo Antônio dos Excepcionais.  Já o caso de entorpecentes será tratado pelo Centro Interdisciplinar de Apoio para Encaminhamento à Rede de Tratamento Biopsicossocial (CIARB). Os três torcedores, um gremista e dois colorados, que atiraram pedras não poderão comparecer aos jogos do Grêmio ou do Internacional por três partidas. Presidiu o JECrim o Juiz de Direito Ruy Simões Filho.

O próximo jogo a ter os serviços do Juizado ocorrerá na quarta-feira (22/07) no Estádio Beira-Rio, entre jogo entre o Internacional e o São Paulo.

As ocorrências no Juizado Especial Criminal já somam 118 casos no Estádio Beira-Rio e 126 no Estádio Olímpico, no total de 244 atendimentos.

O JECrim foi instalado em abril de 2008. As principais ocorrências atendidas referem-se à posse de entorpecentes, tumulto, lançamento de objetos em direção ao campo e desobediência. Entre as punições aplicadas, estão o pagamento de multas em favor de entidades assistenciais, proibição de comparecer a jogos e tratamento terapêutico contra dependência química.

Os clubes contribuem com a atividade viabilizando a sala e estrutura de funcionamento. Também apoiam as atividades do Juizado Especial Criminal a Brigada Militar e a Polícia Civil. O funcionamento do Juizado durante partidas de futebol é um projeto da Corregedoria-Geral da Justiça.

Competência

São da alçada do Juizado Especial Criminal nos estádios de futebol todas as contravenções penais e os crimes com pena máxima de dois anos, cumulada ou não com multa, os chamados delitos de menor potencial ofensivo - como posse de drogas, arruaças, atos de vandalismo e violência e delitos de trânsito ocorridos antes, durante e após a disputa.

Situações que configurem crime com pena superior a dois anos, como por exemplo lesões corporais graves, são processadas pela Justiça Comum.




FONTE: TJRS.

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