Câmara do TJ autoriza progressão de regime a Donato Brandão
Ouça este conteúdo
1x
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça concedeu, por maioria de votos, habeas corpus a Donato Brandão Costa, autorizando a progressão ao condenado, para que cumpra pena no regime semi-aberto. Donato está preso desde fevereiro de 1999, quando foi condenado a 37 anos e 8 meses de reclusão e 75 dias-multa, conforme os artigos 214 e 71 do Código Penal.
De acordo com os autos do processo, os crimes aconteceram em São Luís, em 1994, quando o réu constrangeu três meninos a praticarem atos libidinosos, mediante grave ameaça. Ainda de acordo com o processo, o acusado formou uma espécie de centro comunitário e usava a suposta função de guia espiritual para ter domínio sobre os freqüentadores do local.
Donato já cumpriu 10 anos e 4 meses de pena privativa de liberdade e entrou com agravo de execução penal, no qual pedia a reforma da decisão proferida pela juíza da 1ª Vara da Comarca de Paço do Lumiar, que indeferiu o seu pedido de progressão, diante da falta grave cometida em abril de 1997, quando o acusado foi encontrado com um aparelho celular dentro de sua cela.
Ao proferir seu voto-vista, durante a sessão da 1ª Câmara Criminal, na segunda-feira, 13, o desembargador Raimundo Melo destacou que o acusado foi prejudicado pela demora na apreciação do seu pedido de progressão de regime, feito em 2006 na comarca de Paço do Lumiar, que só teve resposta em 2008.
O desembargador também destacou que concedeu o HC, diante da violação do princípio constitucional da duração razoável do processo, além do princípio da dignidade da pessoa humana, pois o acusado demonstrou possuir condições favoráveis durante sua vida carcerária, ao dedicar-se a atividades intelectuais e profissionalizantes.
O voto de Raimundo Melo foi divergente ao do relator do processo, desembargador Mário Lima Reis, que, em sessão anterior, votou pelo improvimento do recurso, tendo em vista a apreensão do celular em poder do acusado. A desembargadora Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães acompanhou o voto de Raimundo Melo.
Sentença mantida
Na mesma sessão, os desembargadores decidiram, por unanimidade, manter a sentença de Juracir Costa Ribeiro Júnior a 7 anos de reclusão, por estupro e crime continuado, em maio de 2005, no município de Bom Jardim.
Segundo os autos, o acusado, em companhia de um adolescente, forçou duas mulheres a manter relação sexual com eles em um hospital abandonado da cidade. Na época, uma das vítimas tinha 15 anos.