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Expresso

MPF/MA pede suspensão do “Sortemania Vida Premiável”

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O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) ajuizou ação civil pública contra a Aplub Capitalização S/A (Aplubcap), Associação dos Profissionais Liberais Universitários do Brasil (Associaplub), RBV Promoções e Serviços Ltda e Tirol Corretora de Seguros Adm. e Repres S/S Ltda, responsáveis pela realização dos sorteios públicos semanais televisivos“Sortemania Vida Premiável”, pedindo sua suspensão imediata. Os sorteios, promovidos ilegalmente sob o pretexto de incrementar a comercialização de pecúlio, não possuem licença da autoridade competente, bem como ferem a legislação que combate a exploração ilegal de jogos de azar.

Após investigar a legalidade dos sorteios, o MPF/MA constatou que seus responsáveis exercem exploração ilegal de loteria na capital, sob o falso argumento de estarem apenas comercializando plano de seguro de vida, ao qual estaria atrelado sorteio de títulos de capitalização cedidos supostamente de forma gratuita. Detectou-se, no entanto, que o real objetivo do “Sortemania Vida Premiável” era a prática de jogo de azar, em razão tanto da publicidade exarcebada sobre os sorteios - em detrimento da utilizada para divulgar o próprio pecúlio - como também pelo ínfimo prazo de cobertura do seguro (30 dias). Além disso, o valor do pecúlio, R$ 3 mil, é irrisório se comparado aos prêmios colocados em sorteio (motos, carros, etc.), evidenciando a supervalorização do que deveria ser acessório (sorteio de prêmios) em detrimento do objeto principal do produto (plano de pecúlio/seguro).

O MPF/MA também constatou que as empresas e associação já estavam, inclusive, impedidas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) de comercializar e divulgar qualquer sorteio vinculado ao “Sortemania Vida Premiável”.

O procurador da República José Milton Nogueira Júnior afirmou que, de fato, a legislação faculta que empresas instituidoras de plano de previdência ofereçam como bônus aos seus contratantes, em razão da aquisição de produtos, a cessão de direitos em participação de sorteios. Porém, ressaltou que não se pode perder de vista o caráter acessório do sorteio, que deveria servir apenas como estímulo para atrair adesão ao produto principal: o seguro. Para o procurador, foram desrespeitadas as regras sobre tais sorteios, estatuídas na Lei nº 5.768/71, no Decreto nº 6.388/2008 e na Circular Susep nº 376/2006.

Ainda de acordo com o pedido do MPF/MA encaminhado à Justiça Federal, as emissoras de televisão e rádio (TV Difusora, TV e rádio São Luís AM e TV e rádio Cidade) que transmitem os sorteios ao domingos devem suspender sua exibição imediatamente.

O MPF/MA pede ainda na ação que os responsáveis restituam aos consumidores os valores pagos pelos bilhetes lotéricos relativos aos sorteios do Sortemania em um prazo de 72 horas.




FONTE: PGR.

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