Procuradoria consegue estender prazo para emissão de registro de medicamento
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A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1), representando a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), conseguiu, na Justiça, que o registro do medicamento Nofebrin (dipirona sódica) fosse emitido fora do prazo previsto em lei.
O laboratório EMS/SA impetrou mandado de segurança com pedido de liminar para que a Agência liberasse a licença provisória para comercialização do medicamento. Alegou que não foi observado o prazo legal de três meses para emissão do registro.
Ao prestar informações à Justiça, a PRF1 esclareceu que o prazo de 90 dias não pode ser cumprido estritamente devido à grande quantidade de processos administrativos submetidos à Anvisa. Os procuradores explicaram que há requerimentos anteriores ao da EMS S/A em análise, e que, portanto, é necessário respeitar a ordem de apresentação dos pedidos, "sob pena de atuação administrativa contrária aos princípios da impessoalidade e isonomia".
A 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos apresentados pela Procuradoria e reconheceu a impossibilidade de a Administração Pública atender a todos os pleitos no prazo de 90 dias. A decisão afirma que o critério adotado pela agência reguladora é mais do que razoável, pois assegura "um mínimo de certeza e previsibilidade".
A PRF 1ª Região é unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).