PGR propõe ação contra lei que restringe acesso de militares à Justiça
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A procuradora-geral da República, Deborah Duprat, propôs ao Supremo Tribunal Federal arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 181), com pedido de liminar, para declarar a invalidade do art. 51, § 3º, da Lei nº 6.880, que cria restrições ao acesso à Justiça por parte de militares, e sua não-recepção pela Constituição de 1988. O dispositivo diz que “o militar só poderá recorrer ao Judiciário após esgotados todos os recursos administrativos e deverá participar esta iniciativa, antecipadamente, à autoridade à qual estiver subordinado”.
A procuradora-geral afirma que a exigência de esgotamento de instância administrativa é incompatível com o princípio constitucional da inafastabilidade do controle judicial, inscrito no art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. Além disso, a exigência de comunicação ao superior hierárquico antes do ajuizamento de demanda “cria um condicionamento desarrazoado ao exercício do direito de ação e finda por inibir o militar de recorrer à Justiça, pelo fundado temor de que possa ser vítima de represálias ou perseguições”.
Deborah Duprat alega que o direito de acesso à prestação jurisdicional é elemento essencial ao Estado democrático de direito e que “sem a garantia efetiva de acesso à Justiça, a proclamação de todos os demais direitos tornar-se-ia mera peça retórica, pois o cidadão não teria como protegê-los diante da sua violação, sobretudo quando esta fosse perpetrada pelo próprio Estado”. O art. 5º, XXXV, da CF, que ela afirma ter sido violado, estabelece que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.
O dispositivo questionado, segundo a procuradora-geral, cria obstáculos para o acesso à Justiça e abre espaço para que os militares que recorrem ao Judiciário sejam punidos. Ela argumenta que após o advento da Constituição de 1988 não é mais possível condicionar o ingresso em juízo à prévia exaustão das instâncias administrativas, com a única exceção da hipótese prevista no art. 217, § 1º, da CF, concernente à Justiça Desportiva.
Duprat admite que os princípios de hierarquia e disciplina que regem a vida militar justificam certas restrições aos direitos fundamentais dos militares, tais como, por exemplo, não poder invocar a sua privacidade ou liberdade geral de ação para recusar-se a usar farda em serviço ou a cortar o cabelo e fazer a barba. Mas adverte que essa hierarquia e disciplina não têm qualquer relação com o acesso à justiça, e que não há motivo que justifique as restrições impostas pelo art. 51, § 3º, da Lei 6.880/80.
Ao destacar a “evidente inconstitucionalidade do condicionamento de propositura de ação, pelo militar, ao esgotamento das instâncias administrativas e à prévia comunicação ao superior hierárquico”, a procuradora-geral requer ao presidente do STF a concessão de medida liminar para suspender a aplicação do dispositivo até o julgamento definitivo da ação e evitar que centenas de militares tenham seu acesso ao Judiciário indevidamente restringido ou que sejam punidos, inclusive com prisão disciplinar.