Revogada decisão que permitia continuidade de candidato reprovado em concurso da Polícia Federal
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A Procuradoria da União no Espírito Santo (PU/ES) conseguiu, junto ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), a reforma de decisão que permitia a um candidato prosseguir no concurso para agente da Polícia Federal, mesmo tendo sido reprovado no exame psicotécnico.
O candidato ajuizou ação na Justiça Federal requerendo a anulação do ato administrativo que decretou sua reprovação no concurso. Ele alegava que foi aprovado nas provas escritas e físicas e considerado "não recomendado" no exame psicotécnico.
Disse que o recurso administrativo que interpôs foi indeferido e que houve ofensa ao princípio da publicidade, porque não foi dado aos candidatos conhecimento dos instrumentos nem dos critérios de avaliação no teste psicológico.
Sustentou, ainda, que houve diferenças nas aplicações das provas para os candidatos e que o local de aplicação delas era inadequado. O juízo da 6ª Vara Federal de Vitória concedeu liminar permitindo, assim, a continuidade do candidato no concurso.
A PU apelou da decisão ao TRF, argumentando que todos os candidatos estavam cientes da exigência do exame psicotécnico para ingressar no cargo pretendido, bem como de seu caráter eliminatório. Ressaltou que os testes são necessários para a avaliação e seleção dos futuros agentes da Polícia Federal, visto que permite excluir aqueles que apresentem traço de personalidade incompatível com a atividade pretendida.
Alegou, ainda, que o requerente teve acesso a todos os critérios de avaliação e aos motivos pelos quais foi considerado não- recomendado, bem como ao perfil psicológico exigido pelo cargo em questão.
O TRF acolheu os argumentos da Procuradoria e, por unanimidade, negou o pedido do candidato.
A PU/ES é uma unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).