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Biblioteca Digital do STJ é a primeira a integrar o LexML, do Senado Federal

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A Biblioteca Digital do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a primeira a integrar a Rede de Informação Jurídica e Legislativa – LexML Brasil, um portal especializado em informações jurídica e legislativa.

O portal LexML, lançado oficialmente dia 30 de junho, permite coletar leis, decretos, acórdãos, súmulas, projetos de leis entre outros documentos das esferas federal, estadual e municipal dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todo o Brasil em uma única consulta. Por seguir os padrões recomendados internacionalmente e pela riqueza de seu acervo, a BDJur é a primeira biblioteca digital a contribuir como provedora de dados do LexML Brasil.

Segundo o chefe da Seção de Biblioteca Digital do STJ, Evanildo da Rocha Carvalho, em uma próxima etapa, o Portal irá realizar o mapeamento de doutrina, inclusive dos mais de seis mil itens que a BDJur já disponibiliza em texto integral.

Jurisprudência

O STJ irá integrar, também, seus dados de jurisprudência no portal. Já estão em andamento os ajustes técnicos necessários ao mapeamento de cerca de 350 mil acórdãos e resoluções.

A tecnologia que a BDJur utiliza permitiu a rápida integração com a iniciativa, que já recebeu dois Prêmios CONIP de Excelência em Inovação na Gestão Pública. Trata-se de uma infraestrutura que permite agregar as informações dos poderes públicos, utiliza tecnologias como XML schema, a URN como identificador persistente e o protocolo OAI-PMH para processo de coleta de metadados, já tendo sido recomendado pela versão 4.0 do E-Ping, o padrão de Interoperabilidade do Governo Eletrônico.

A coordenadora de Informação Digital do STJ, Laila de Moura Dantas, destaca que o objetivo do LexML está em total sintonia com os propósitos do Consórcio BDJur e que o seu sucesso denota o reconhecimento de que todo o empenho dedicado à BDJur está sendo muito bem empregado.

“É uma honra verificar que a BDJur está contribuindo na consolidação do LexML como uma extraordinária ferramenta de busca, em que uma única pesquisa sobre um tema localizará a legislação pertinente, a jurisprudência dos tribunais e a doutrina dispersos em diferentes instituições do governo brasileiro”, afirmou Laila Dantas.



FONTE: STJ.

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