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Expresso

Município terá que quitar diferenças relativas a salário mínimo

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O município de Riachuelo terá mesmo que pagar, para uma servidora, a quantia de R$ 8.737,63, relativa à diferença ente o salário mínimo devido e o efetivamente pago no período de dezembro de 1997 a dezembro de 2000, incluídos no montante as respectivas gratificações natalinas, férias e adicionais de férias, com juros moratórios.

O Ente Público chegou a mover Apelação Cível (N° 2008.008483-5), junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, alegando que “as verbas trabalhistas devidas não foram pagas pela má gestão anterior, não tendo dado causa ao presente entrave a atual administração”.

A Corte Estadual não deu provimento ao recurso e ressaltou que a cópia da CTPS e o contracheque, os quais não foram sequer impugnados pelo município, por si só, demonstram a relação jurídica existente entre as partes e que a própria municipalidade trouxe aos autos a portaria de nomeação da autora para o cargo público de ASG.

A decisão ressaltou ainda que ficou provada a relação jurídica existente com o Município de Riachuelo, de onde deriva o direito constitucional à remuneração não inferior ao salário mínimo, bem como por não ter o réu, em contrapartida, comprovado o pagamento das verbas laborais em remuneração igual ou superior ao salário mínimo.






FONTE: TJRN.

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