MAIS RECENTES
 

Expresso

TJAP concede HC a engenheiro da empresa Estacon

Ouça este conteúdo
1x
A Secção Única do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJAP) concedeu pedido de habeas corpus para anular o indiciamento de Gilberto Rascinho Bastos pela prática de delito descrito no art. 302, do Código de Trânsito Brasileiro, ao argumento de que ele estaria sofrendo constrangimento ilegal por ato de membro do Ministério Público/AP (MP), que requereu ao delegado de polícia civil presidente do inquérito a responsabilidade pela execução da obra de duplicação da BR 210, onde ocorreu o acidente automobilístico que culminou com a morte trágica de James Alex Silva de Souza.

 

Segundo o laudo expedido pela Polícia Técnica (POLITEC), por ausência de sinalização da obra viária executada pela empresa Estacon Engenharia S/A, no dia 14 de janeiro de 2009, por volta de 03h e 18 min, na Av. Tancredo Neves, às proximidades da Ponte Sérgio Arruda, ocorreu um acidente de trânsito vitimando James Alex Silva de Souza.
Um veículo que trafegava naquela via, sentido sul-norte, colidiu com paralelepípedos de concretos instalados no eixo central da pista com o objetivo de sinalizar o perímetro em duplicação. A colisão fez com que os blocos se espalhassem na via oposta, tendo a motocicleta pilotada pela vítima se chocado contra um deles. Em razão do choque, James Alex foi arremessado contra outro veículo ocasionando morte imediata.

 

Cumpridas as diligências, o representante do MP constatou negligência por falta de sinalização do empreendimento pela empresa Estacon, e solicitou que fosse identificado, interrogado e indiciado o engenheiro-responsável técnico pela execução da obra de duplicação da BR 210.

 

No pedido de liminar, o subscritor informou que durante toda a investigação policial não se apurou ação ou omissão de Gilberto Rascinho Bastos que levasse à conclusão de prática de crime por eventual negligência causadora do acidente, já que fora indiciado pelo simples fato de ser o responsável técnico da empresa que executa a obra pública na rodovia.

 

Para o relator, Desembargador Raimundo Vales, apesar da manifestação contrária do MP à concessão da liminar, entre outras razões argumentou que, se o engenheiro da obra em nenhum momento contribuiu para a prática de homicídio culposo na condução do veículo automotor, sem sentido seria o indiciamento por esse crime, ainda mais quando não foi apurada sua participação na omissão da sinalização da obra viária que é realizada pela empresa Estacon, da qual simplesmente é um dos responsáveis técnicos.




FONTE: TJAP.

Compartilhe!