MPF integra Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana
Ouça este conteúdo
1x
O recém-criado Conselho Estadual da Defesa dos Direitos Humanos (CDDPH) conta a participação de dois representantes do Ministério Público Federal, a procuradora da República Vanessa Cristhina Marconi Zago Ribeiro Scarmagnani (titular) e o servidor Isis José Leite (suplente).
O CDDPH é uma entidade vinculada à Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social (Setecs) que tem por finalidade apurar as violações de direitos humanos, encaminhar às autoridades competentes as denúncias e representações, estudar e propor soluções para os problemas, mediante ações preventivas, corretivas e reparadoras de condutas e situações contrárias a eles.
A posse do CDDPH de Mato Grosso aconteceu no dia 12 de dezembro de 2008 e, desde então, a entidade vem realizando reuniões itinerantes, ou seja, que acontecem em vários lugares do estado. O conselho também está em fase de organização, o que faz com que tenha alguns aspectos muito importantes a serem definidos como a criação das câmaras temáticas e, consequentemente, a delimitação da abrangência de atuação.
A participação por meio da procuradora Vanessa e do servidor Isis Leite tem o objetivo de colocar a experiência do Ministério Público Federal em Mato Grosso à disposição do CDDPH. "A participação do Ministério Público no CDDPH é de extrema importância para, em conjunto com este Conselho, colaborar na conscientização e implantação de diversos direitos irrenunciáveis do ser humano", explica a procuradora Vanessa Cristhina Marconi Zago Ribeiro Scarmagnani.
Para Ísis, embora o Conselho ainda esteja traçando suas diretrizes, a “existência daquele conselho por si só já é promissor. É certo que há muito trabalho para se fazer, mas o caminho está começando a ser trilhado e isso é o mais importante”.
Saiba mais - Criado pelo Decreto nº 380, de 9 de novembro de 1987, e redefinido pelo Decreto nº 1.254, de 27 de novembro de 1996, o CDDPH atualmente é regido pelas disposições da Lei 7.817/02/2002.
Dezesseis membros titulares e respectivos suplentes indicados paritariamente compõem o conselho, sendo oito representantes do Poder Público, oito representante de entidades não governamentais de defesa dos direitos da pessoa humana e entidades filantrópicas e assistenciais, todas legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos dois anos.
Entre as instituições que representam o Conselho estão a Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social, Secretaria do Estado de Justiça e Segurança Pública, Coordenadoria para Assuntos Indígenas - Casa Civil, Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, Procuradoria da Republica de Mato Grosso, Secretaria de Estado de Educação, Procuradoria Geral do Estado, Instituto Mato-grossense de Resgate da Cultura e da Cidadania Negra, Associação Brasileira de Inclusão Sócio-Cultural, Federação de Umbanda e Candomblé do Estado de Mato Grosso, Associação Pestalozzi de Cuiabá, Centro de Apoio à Liberdade Assistida, Federação Espírita do Estado de Mato Grosso, Centro Nacional da Cidadania Negra e a Federação dos Trabalhadores na Agricultura.