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TSE recebe consultas de deputado e senador sobre candidaturas

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu consultas do senador da República Francisco Dornelles (PP-RJ) e do deputado federal Zequinha Marinho (PMDB – PA) com dúvidas sobre candidaturas. A consulta do senador  indaga se cantor pode exercer a sua profissão durante o período eleitoral.  Em tese, o parlamentar pergunta se:

"Candidato que exerce a profissão de cantor poderá permanecer exercendo as suas atividades em período eleitoral, sem que realize qualquer menção à candidatura ou referência às eleições?". A consulta será analisada pelo ministro Fernando Gonçalves.

Deputado

Já o deputado federal Zequinha Marinho questiona sobre  as regras para realização de eleições suplementares. As principais dúvidas formuladas pelo deputado são sobre possíveis candidatos que podem concorrer ao cargo de prefeito municipal. O relator da consulta é o ministro Marcelo Ribeiro. O deputado Zequinha Marinho pergunta em tese se:

“1. Em caso de anulação de eleição majoritária municipal do ano de 2008, e em sendo realizada nova eleição, os atuais vereadores podem concorrer ao cargo de Prefeito Municipal?
2. Em caso de anulação de eleições majoritária municipal do ano de 2008, e sendo realizada nova eleição, o candidato a Prefeito Municipal que teve candidatura indeferida por falta de desincompatibilização de órgão público poderá concorrer ao cargo de Prefeito Municipal?
3. Em caso de anulação de eleição majoritária municipal do ano de 2008, e sendo realizada nova eleição, o candidato a Prefeito Municipal que teve sua candidatura indeferida por desaprovação de contas de campanha política do ano de 2004 poderá concorrer ao cargo de Prefeito Municipal?
4. Em caso de anulação de eleição majoritária municipal do ano de 2008, e em sendo realizada nova eleição, o atual Prefeito Municipal poderá concorrer ao cargo de Prefeito Municipal?"

Base legal

De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.


FONTE:TSE

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