
O Tribunal do Júri de Brasília submeteu a júri popular, ontem 2/12, JOSÉ MAIA DE SOUSA LINS e EDUARDO RODRIGUES DA SILVA, acusado, o primeiro, de assassinar, com o auxílio do segundo, FÁBIO ANTONIO BARBOSA, em dezembro de 2006.
Os jurados consideraram José Maia culpado do assassinato de Fábio, e entenderam que Eduardo não participou do delito. Por isso, José Maia foi condenado à pena de 15 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, podendo recorrer em liberdade, e Eduardo foi absolvido da acusação de participação no homicídio.
José Maia de Sousa Lins ficou incurso no artigo 121, § 2º, inciso IV (homicídio qualificado mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima).
Fonte: ASCOM/TJDFT