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Longa espera de 25 anos: Caso de Indenização por Desapropriação expõe atrasos e suscita críticas à conduta do Estado do Espírito Santo no STJ

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Por Ronaldo Nóbrega (Foto: Arq/STJ)
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Um processo envolvendo uma indenização decorrente de desapropriação realizada há mais de 25 anos está em análise na primeira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O caso, identificado como STJ-AG-ARESP nº 1892720-ES, tem como parte agravante o Estado do Espírito Santo. Os advogados acreditam que o Estado tem agido de má-fé ao utilizar recursos claramente protelatórios, o que tem causado prejuízos aos beneficiários por atrasar o pagamento da dívida.

Sob a relatoria do Ministro Paulo Sérgio Domingues, o processo tem despertado preocupação devido à demora no cumprimento da obrigação. Segundo os beneficiários, o atraso de mais de duas décadas tem gerado graves consequências, incluindo o falecimento de algumas pessoas envolvidas e desrespeitando a dignidade dos afetados.

O caso teve início quando o agravante/recorrente interpôs um Recurso Especial contestando a incidência dos juros compensatórios. No entanto, o STJ inadmitiu o recurso, argumentando a ausência de afronta aos artigos indicados e a aplicação da Súmula n.º 7/STJ. Além disso, não foi comprovada a existência de divergência jurisprudencial relevante.

Insatisfeito com a decisão, o Estado do Espírito Santo interpôs um Agravo de Instrumento, que teve seu provimento negado, mesmo sendo parcialmente conhecido. Como resultado, os honorários advocatícios foram aumentados em favor dos beneficiários.

Nas contrarrazões apresentadas, os representantes dos beneficiários refutaram os argumentos do Estado, destacando que não houve violação aos dispositivos legais mencionados. Argumentaram que a decisão do Tribunal de origem foi devidamente fundamentada com base nos fatos e provas dos autos. Além disso, ressaltaram que o STJ já decidiu sobre a matéria em um caso semelhante, enfraquecendo as alegações do agravante.

Os advogados responsáveis pelas contrarrazões são Francisco Camargo e Paulo César de Almeida.

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