
- Em 90 dias, este já é o sétimo processo em que a justiça reconhece a inocência do advogado.-
Nesta quinta-feira (03) em Curitiba/PR, por maioria absoluta de votos, os desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) absolveram o advogado Tulio Bandeira (foto) em mais um processo de improbidade administrativa relacionado a dispensa de licitação. Nos últimos 90 dias, este já é o sétimo processo em que a justiça reconhece a inocência do advogado que atuou em 2013 como consultor jurídico do Hospital Municipal de Foz do Iguaçu, localizado na região oeste do Estado.
“A situação na saúde pública de Foz era caótica. Não havia profissionais, faltavam medicamentos, insumos para procedimentos cirúrgicos, entre outros. Frente a isso, agi estritamente dentro da legalidade a fim de garantir que nenhum paciente ficasse sem atendimento”, disse o advogado, Tulio Bandeira.
O Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR) sustentava que os pareceres jurídicos opinativos que recomendavam a dispensa de licitação para a contratação de serviços eram irregulares.
No entanto, ao analisar o recurso do advogado que postula em causa própria, os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJPR não concordaram com a narrativa do Ministério Público, e por maioria absoluta de votos deram provimento ao recurso para inocentar o advogado por entender que não havia dolo de causar prejuízos às contas públicas, e, portanto, não há que se falar em superfaturamento.
“Não há provas de superfaturamento (...) O parecer do advogado foi por uma situação de emergência, e realmente havia uma situação de emergência por causa que o hospital tinha que começar a trabalhar, não podia ficar sem fazer a limpeza, um monte de coisa e outros serviços”, disse o desembargador Mário Helton Jorge, em um dos trechos do seu voto.
Sétima absolvição em 90 dias
Nos últimos 90 dias, esta já é a sétima vez em que a justiça do Paraná reconhece a inocência do advogado em processos de improbidade administrativa. Neste período, além de ser absolvido, a justiça ainda determinou os imediatos desbloqueios de seus bens e ativos financeiros que estavam indisponibilizados.