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Conselho Monetário Nacional revoga resolução que estabelecia regras sobre recursos do PASEP

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Com a extinção do fundo PIS/PASEP, a PGFN entendeu ser obrigatória da revogação da norma 

Em reunião ordinária realizada hoje (21.julho.2022), o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou norma que revoga expressamente a Resolução CMN nº 254/1973, a qual estabelecia regras referentes aos recursos Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). 

Como o Fundo PIS/PASEP foi extinto pela Medida Provisória nº 946/2020, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional entendeu ser obrigatória a sua revogação expressa em atendimento ao art. 8°, inciso I do Decreto 10.139/2019, que obriga a revogação expressa de normas já revogadas tacitamente. 

A nova resolução se insere no âmbito do Decreto nº 10.139/2019, o qual determinou a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto – o “Revogaço”. 

A norma entrará em vigor no dia 1º de agosto de 2022 e as medidas dela decorrentes não acarretarão despesas para o Tesouro Nacional. 

O CMN é um órgão colegiado presidido pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, composto pelo presidente do Banco Central do Brasil, Roberto Campos Neto, e pelo secretário Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, Esteves Colnago. 

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