
A Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF) recorreram de sentença que negou pedido de titulação da região conhecida como Quilombo da Fazenda, localizada na cidade de Ubatuba (SP). A área, de 3,3 mil hectares, localizada sobreposta ao Parque Estadual da Serra do Mar, é ocupada pelos remanescentes de quilombos desde o final do século XIX e reconhecida desde 2006 pela Fundação Palmares como território ancestral. Mesmo assim, a administração do Parque Estadual cria óbices administrativos que impedem instalações da população tradicional.
O recurso é desdobramento de ação civil pública (ACP) das duas instituições contra o Estado de São Paulo, a Fundação Florestal e a Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo (Itesp), que são acusados de paralisar indevidamente o processo de demarcação e titulação do território em virtude da sobreposição deste com o parque. Assim, os quilombolas sofrem diversas restrições quanto ao modo de vida tradicional, sendo impedidos de alcançar sua subsistência pela pesca, ecoturismo e construção de novas moradias, que são impedidas pelos gestores do parque.
A DPU e o MPF, porém, destacam que as práticas da comunidade não são apenas fonte de renda, mas também expressão da própria identidade e cultura quilombola, e protegidas pela Constituição Federal. “Não basta o reconhecimento do Quilombo da Fazenda como território tradicionalmente ocupado por esta comunidade, se os quilombolas não possuem condições de efetivar seu direito de existência digna e reprodução social, cultural e econômica. Os diversos óbices impostos pelo governo do Estado sob o manto da proteção ambiental não passam, assim, de clara violação ao direito fundamental dos quilombolas à terra e à sua identidade”, afirmam as instituições no recurso.
As instituições requerem, assim, que o Tribunal Regional da 3ª Região (TRF3) reconheça o recurso e permita ao Quilombo da Fazenda o direito contínuo da posse da infraestrutura na região, como também desenvolver ações ambientalmente adequadas de ecoturismo, educação socioambiental e camping comunitário no território, propícios para gerar renda em prol da subsistência da comunidade.
Além disso, pedem nulidade da sentença e o direito inalienável da comunidade ao território de 3,3 mil hectares, bem como o imposição de que o Itesp realize a expulsão de eventuais ocupantes não-quilombolas que estejam dentro do território.