
O Seu Direito traz uma pergunta do José Henrique Silva sobre a possibilidade de uma pessoa condenada por tráfico privilegiado – quando se reconhece que o réu é primário, de bons antecedentes, e não se dedica a atividades criminosas nem integra organização voltada para a prática de crimes – pode se beneficiar de indulto. Saiba por que a possibilidade existe.
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