
Brasília - Uma guerra de liminares marcou os últimos dias da Associação de Moradores da SQS 308, em torno das eleições para a Prefeitura da Quadra Modelo. A comunidade está dividida e o processo está “judicializado”, com ações no 6° Juizado Especial e na 13ª.Vara da Justiça Comum.
A presidência do Conselho Comunitário da Quadra, com síndicos associados, se opõe à forma como o atual Prefeito vem interpretando o Estatuto da Associação em torno das regras para as eleições querendo cassar, inclusive, o uso de procurações para a votação. “Ele exorbita suas competências, usurpa as do Conselho Comunitário, não respeita as regras previstas no Estatuto e legisla em causa própria, uma vez que, durante o processo, enquanto prefeito interpreta e cria regras para se beneficiar enquanto candidato a reeleição”, informa Landjane Maccori, presidente do Conselho.
Uma ação cautelar impetrada no último dia 21, na 13ª Vara Cível de Brasília conseguiu frear, momentaneamente, os ímpetos do Prefeito com deferimento de tutela de urgência expedida pelo Juiz, suspendendo os efeitos da Assembleia do último dia 7 de maio, em que ele criava regras para as eleições e, consequentemente, a do último dia 23, que o reelegeu para outro mandato por meio das novas regras criadas.
O Prefeito, sem entrar no mérito, se defendeu em juízo alegando apenas litispendência da ação com “conexão” de pedidos em diferente ação que tramitava no Juizado Especial, e, conseguiu a Reconsideração da Decisão Interlocutória, suspendendo a liminar para manter as Assembleias.
A partir daí, a existência ou não de “conexão entre as ações” travou o julgamento de mérito da questão e novo Pedido de Reconsideração foi feito ao mesmo Juízo alegando que, na verdade, existia “diferente causa de pedir” e “pedido diferente” entre as ações, o que foi negado.
Recurso com Agravo de Instrumento foi impetrado contra a “litispendência” na 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF para suspender a decisão do Juiz e, em sua defesa, o Prefeito insistiu que a tutela antecipada suspendendo as Assembleias convocadas por seu Secretário Geral (“motivo que por si só já justificaria a suspensão do ato”, em trecho da decisão interlocutória do Juiz) não poderia produzir efeitos devido, justamente, à conexão entre os pedidos das ações, o que foi aceito parcialmente pelo desembargador dr. Héctor Santanna, que o recepcionou apenas em seu efeito devolutivo e não suspensivo.
Assim o Prefeito conseguiu, momentaneamente, realizar a Assembleia no último dia 23, com pouco mais de 30 pessoas presentes (menos de 10% do total de 388 apartamentos da Quadra) para se manter no cargo, enquanto o mérito das ações seguem seu curso na Justiça, numa novela inédita em toda a história da Associação da Quadra Modelo e, pelo jeito, longe de acabar. Pobre SQS 308, dividida entre seus moradores e agora disputada judicialmente.
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Data Venia: O caso não terminou e ainda pende recurso. Ademais, o site Justiça em Foco nunca negou o famoso direito de resposta. Estamos há mais de 16 anos no ar.
Sobre a matéria intitulada: Entenda a guerra de liminares no TJDFT que incomoda moradores da SQS 308. Segue abaixo o “Direito de Resposta” solicitado pelo Prefeito Comunitário da SQS 308.
“Corrigimos a informação equivocada por vocês prestada, para afirmar que na assembleia eleitoral compareceram entre 65 e 70 pessoas (números oficiais constarão da Ata, que não está sob nosso domínio), número recorde de associados em assembleias da Associação, em que pese a forte campanha pelo seu esvaziamento feita pelo grupo político de oposição, que deposita todas as suas esperanças eleitorais na admissibilidade de votos por procuração, ainda que o estatuto da entidade estabeleça que a votação seja SECRETA.
SOBRE O MÉRITO:
A votação secreta surge num cenário eleitoral exatamente para proteger os eleitores do assédio de candidatos antes da eleição, especialmente dos poderosos do seu meio social, que, ao admitir-se o voto por procuração, lhes "exigiriam" a entrega antecipada do voto, assumindo o controle líquido e certo do seu poder político.
O outorgado de uma procuração sempre sabe em quem o outorgante votou. Há, por meio da outorga do direito do voto, intrinsecamente, a violação do sigilo do voto, razão jurídica suficiente a vedar-lhe o uso, em face de que haja comando estatutário, como é o caso, de que o voto seja direto e, sobretudo, SECRETO.
O CCAS (Conselho Comunitário da Asa Sul), referência para todas as associações de moradores da Asa Sul, não admite voto por procuração em sua eleição, a OAB também não, nas eleições para cargos públicos em nosso país muito menos (note-se que a origem da proibição é a redação do caput do artigo 14 da Constituição Federal, que prescreve o voto direto e SECRETO, tal como no Estatuto da nossa Associação).
O grupo político que defende o voto por procuração outra coisa não fez (antes que Assembleia Geral, em 7 de maio, confirmasse sua proibição nas eleições), do que assediar moradores em seus apartamentos, impondo-lhes constrangimento de ter de revelar antecipadamente seu voto, o que sucederia de qualquer modo, tanto se outorgassem como se negassem outorgar-lhes a procuração solicitada, é claro.
Ademais, como omitir dos leitores da matéria que sua única fonte citada (sra. Landejaine Maccori) era (até dia 23 último, quando seu mandato expirou), não somente presidente do Conselho Comunitário, mas a candidata de oposição ao prefeito reeleito? que ela acusa de ser autor individual das regras eleitorais, estas na verdade aprovadas em assembleia geral, realizada em 7 de maio último, da qual ela própria participou, tal como se comprova em lista de presença anexada à Ata regularmente registrada em Cartório, à disposição da consulta de qualquer cidadão.
Lamentamos profundamente que assuntos internos da Associação de Moradores da SQS 308 tenham sido mais uma vez trazidos a público em matéria que termina chamando os moradores da Quadra de "pobres moradores".
Peço que o "jornalista" que escreveu tal matéria visite a 308 Sul qualquer dia desses e constate o orgulho que a grande maioria dos moradores sente de lá residir e de sermos visitados por cerca de mil turistas por semana, onde são, sempre, muito bem acolhidos, na quadra modelo de bem viver.
Conflitos internos deveriam ser tratados com discrição, mantidos na privacidade de cada entidade associativa. Em quê pode aproveitar aos interesses de uma comunidade ser apresentada publicamente como sede de conflitos? Isso bem ilustra as prioridades políticas de quem promove tal divulgação: não é, por certo, o morador.
Estamos preparados para qualquer resultado das ações judiciais, mas temos convicção jurídica e moral de estarmos do lado certo, além de contarmos com ampla aprovação dos moradores ao trabalho por nós realizado nos últimos dois anos.
Visitem nosso site (www.prefeitura308sul.org.br), vejam o relatório da Diretoria-Executiva 2017-2019 lá publicado e entenderão por que.
Fernando Bassit Costa
Prefeito Comunitário da SQS 308”