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Jornalista levanta dúvida sobre desincompatibilização de suplente de Veneziano e TRE-PB deverá investigar

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Da redação (Justiça em Foco), com Anna Menezes.
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JOÃO PESSOA - A lei não socorre aos que dormem, na Paraíba, esse alerta, hoje, foi do jornalista Dércio Alcântara em seu  Blog, que publicou: “apesar de ter se afastado de direito do cargo de presidente da Confeci, o poderoso Conselho Federal dos Corretores de Imóveis, ele não se afastou de fato e continuou sentado na cadeira despachando, usando a máquina, postando vídeos como presidente sob o olhar de várias testemunhas, que se apresentarão para depoimentos na hora exata”, texto do Blog do Dércio.

E ainda destaca: Um vídeo da TV CONFECI de 23 de junho de 2018 que o primeiro suplente de Veneziano - presidente do Cofeci, João Teodoro não se desincompatibilizou no prazo legal, ou seja, pela Lei Complementar 64 de 1990, quatro meses antes das eleições.

O fato noticiado é um envolto na neblina para chapa majoritária do candidato a senador Veneziano Vital (PSB), posta sob suspeição de “irregular”. O Ministério Público Eleitoral, ou qualquer partido político ou coligação, pode representar à Justiça e pedir a abertura de investigação judicial para apurar a veracidade das informações, e o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que vai ter a responsabilidade de prosseguir com as investigações.

"O vídeo que João Teodoro, aparece e seu conteúdo é amplamente divulgado nas redes sociais comprova, portanto, que ele não se afastou para concorrer as eleições. A justiça eleitoral não dar guarida a prática mesmo que o candidato comprove por meio de documentos imune de dúvidas, de que promoveu o afastamento", disse o especialista em direito eleitoral Carlos de Sousa ao site.

Confira abaixo a notícia na íntegra.

"Eu vi um jabuti comendo jabuticabas
8 de agosto de 2018 por Dercio

Àquela frase de Milton Nascimento na canção Voz da América diz que “amigo é coisa pra se guardar do lado esquerdo do peito” e eu introjetei esse conceito na minha cabeça durante o pisicodelismo dos anos 70 e 80, mesmo sabendo que se conselho fosse bom se vendia e não se dava, como darei agora.

Direto ao assunto, explico agora os motivos jurídicos que impedem que o senhor João Teodoro, filiado ao DEM e indicado por Efrain Morais, seja o primeiro suplente do candidato a senador Veneziano.

Apesar de ter se afastado de direito do cargo de presidente da Confeci, o poderoso Conselho Federal dos Corretores de Imóveis, ele não se afastou de fato e continuou sentado na cadeira despachando, usando a máquina, postando vídeos como presidente sob o olhar de várias testemunhas, que se apresentarão para depoimentos na hora exata.

Há jurisprudências, no TSE e STF, sobre casos como esse onde forja-se um afastamento para burlar a Lei e em seguida o MP denuncia e o registro da chapa inteira – senador, primeiro e segundo suplentes – é indeferido.

A verdade é que se a prudência prevalecer o primeiro suplente do candidato a senador Veneziano Vital do Rêgo está fora da disputa eleitoral.

Vejam abaixo que em uma das provas da fraude um vídeo da TV CONFECI de 23 de junho de 2018 mostra que o primeiro suplente de Veneziano não se desincompatibilizou no prazo legal, ou seja, pela Lei Complementar 64 de 1990, quatro meses antes das eleições, por isso deverá ter o registro de sua candidatura indeferido a pedido do MPE, que é quem tem a fé de ofício."

https://dercio.com.br/blog/eu-vi-um-jabuti-comendo-jaboticabas/

 

ELEIÇÕES 2018:

PRAZO DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO VARIA DE TRÊS E SEIS MESES

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