
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a obrigação do Distrito Federal de devolver à União R$ 7 bilhões referentes a contribuições previdenciárias descontadas dos salários de policiais civis, militares e bombeiros entre 2003 e 2016. A decisão foi tomada na Ação Cível Originária (ACO) 3723.
O governo do Distrito Federal ajuizou a ação no STF para obter o reconhecimento da titularidade das contribuições previdenciárias recolhidas da remuneração dos integrantes das forças de segurança e, assim, não ser obrigado a devolver os valores referentes ao período de 2003 a 2016.
Segundo o DF, por mais de sete anos o Tribunal de Contas da União (TCU) entendeu que tais contribuições pertenciam ao próprio ente federado. Entretanto, após um pedido de reexame da União, o TCU alterou sua posição e determinou a devolução dos valores ao Fundo Constitucional, além de incluir os montantes retidos em dívida ativa.
O governo distrital argumenta que, embora a União seja responsável por organizar e manter as forças de segurança do DF, os repasses ao Fundo Constitucional asseguram a autonomia administrativa e financeira do ente federativo. Para o DF, a mudança repentina de entendimento do TCU, redefinindo a titularidade das contribuições, seria inconstitucional.
Na decisão, a ministra Cármen Lúcia reconheceu a urgência para concessão da liminar, considerando o valor expressivo em discussão e a inclusão do débito na dívida ativa.
Ela também citou precedente da ACO 3258, em situação semelhante, em que o STF confirmou medida que proibiu a União de reter valores do imposto de renda descontados na fonte sobre os vencimentos pagos a integrantes das Forças de Segurança do Distrito Federal, assim como de bloquear recursos relacionados ao caso.
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