
Foi sancionada na última segunda-feira, 4 de agosto, pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 15.185/2025, que cria a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Piauí (SJPI). Com sede em Teresina e atuação em todo o estado, a nova unidade terá como objetivo agilizar o julgamento de processos de menor complexidade.
Ampliação
Estudos realizados pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) identificaram a necessidade de reforço na estrutura jurisdicional devido ao aumento da demanda processual no estado.
A nova Turma Recursal será formada por três juízes federais. Os cargos foram criados a partir da transformação de vagas de juiz federal substituto, medida que visa fortalecer a estrutura judiciária sem gerar despesas adicionais.
A Lei também reorganiza o quadro de magistrados da 1ª Região, elevando para 271 o número de cargos de juízas (es) federais e ajustando para 168 juízas (es) federais substitutos.
A economia gerada com a transformação de cargos será usada para criar funções comissionadas, conforme a organização interna do TRF1. A implementação da lei respeitará os limites orçamentários e de pessoal já existentes.
A sanção representa uma conquista para o Piauí, uma vez que o estado conta com apenas uma Turma Recursal responsável por julgar os recursos de oito varas federais. De acordo com dados do Projeto de Lei 2/2025, a carga de trabalho da única turma recursal do Piauí é o triplo da média registrada na 1ª Região da Justiça Federal.