
Ronaldo Nóbrega
Editor Sênior Justiça em Foco
Enquanto o Brasil projeta ao mundo uma imagem de liderança em justiça climática na COP30, sediada em Belém, a Justiça Federal do Pará deu um exemplo concreto de justiça social em ação. Na quinta-feira, 17.julho, o juiz federal Nícolas Gabry da Silveira atendeu a pedido urgente do Ministério Público Federal e determinou a suspensão imediata do leilão de um terreno da Caixa Econômica Federal que ameaçava desalojar cerca de 300 famílias em Santarém.
A área em disputa compreende os loteamentos Asa Branca 1 e 2, no bairro Ipanema. A decisão proíbe a Caixa de realizar qualquer ato que perturbe a posse dos moradores e fixa multa diária de dez mil reais, limitada a quinhentos mil, em caso de descumprimento. O juiz reconheceu a posse pública, pacífica e de boa-fé das famílias, com base em contratos particulares de compra e venda, muitos já quitados, e reforçada por registros fotográficos e sobrevoos com drones conduzidos pelo MPF.
O conflito começou há mais de uma década. As famílias compraram os terrenos da empresa Amazônia Arquitetura, que mais tarde usou o imóvel como garantia para um empréstimo milionário junto à Caixa. Sem pagamento da dívida, o banco iniciou procedimentos de leilão da área, ignorando a existência de moradias consolidadas desde 2014. No edital, os moradores foram chamados de invasores, termo rejeitado pelo MPF e desconsiderado pela Justiça diante das evidências.
O juiz deixou claro que, ao aceitar o imóvel como garantia, a Caixa assumiu os riscos da operação. A negligência na análise da situação fundiária não pode ser convertida em prejuízo para terceiros que agiram corretamente. A decisão afirma ainda que não há dano irreparável à Caixa com a suspensão do leilão, ao passo que o despejo representaria uma ameaça direta à dignidade e à segurança habitacional das famílias.
O caso ganha peso adicional por ocorrer no mesmo estado que sedia um dos principais fóruns globais sobre justiça climática e direitos humanos. A decisão reafirma o papel do Judiciário como instrumento de equilíbrio institucional e proteção social. Além da suspensão, foi determinada a participação da Defensoria Pública da União e a realização de audiência de conciliação.
Enquanto a COP30 debate compromissos globais, o Judiciário brasileiro mostra que a proteção do direito à moradia começa aqui, em decisões firmes que reconhecem a realidade das ruas e a vulnerabilidade de quem nelas construiu sua vida.
Fundamentos da decisão
Em sua decisão, o juiz federal Nícolas Gabry da Silveira destacou que a ocupação está consolidada há anos, com cerca de cem residências já construídas na área. O magistrado também apontou a responsabilidade da instituição financeira no caso. Segundo ele, ao aceitar o imóvel como garantia para assegurar o empréstimo, a Caixa assumiu o risco inerente à existência de terceiros já na posse de parte do bem.
A decisão ressalta que a ausência de cautela do banco ao analisar a garantia não pode ser convertida em benefício para a própria Caixa, em prejuízo dos moradores. A Justiça também considerou que a suspensão do leilão não causa prejuízo irreparável à Caixa, que poderá buscar outras formas de recuperar seu crédito, enquanto a continuidade do leilão colocaria as famílias em risco de desocupação forçada, gerando um grave conflito social.
A Caixa foi procurada, mas ainda não se manifestou. O site Justiça em Foco segue à disposição para outros posicionamentos.
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