
Ronaldo Nóbrega
Editor Sênior Justiça em Foco
O RenovaBio nasceu como vitrine verde do governo, prometido como redenção climática, mas já começa a revelar fissuras estruturais que Brasília não pode mais varrer para debaixo do tapete. A decisão do TRF-3, assinada pelo desembargador federal Nery Júnior, no Agravo de Instrumento nº 5021162-67.2025.4.03.0000, não é apenas mais um despacho jurídico. É um sinal de que o edifício regulatório pode ruir.
A distribuidora de combustíveis em recuperação judicial, defendida pelo advogado Mansur Jorge Said Filho, arrancou da Justiça o direito de suspender as sanções da ANP - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. Nada de multas, nada de restrições, nada de listas de inadimplência. A agência, antes altiva no discurso ambiental, terá agora de provar que existem Créditos de Descarbonização (CBIOs) em quantidade suficiente no mercado e explicar à B3 (bolsa de valores brasileira sediada na cidade de São Paulo) o espetáculo de especulação em torno desses papéis.
A decisão é um alerta. Oferta insuficiente de CBIOs, agentes inflando preços acima de 400% e distribuidores, elo menos poluente da cadeia, arcando com a parte mais pesada. É a inversão perfeita do equilíbrio que se dizia buscar.
O TCU já havia levantado inconsistências. Agora o Judiciário engrossa o coro. O risco é claro. Aquilo que se apresentou como política ambiental de Estado pode terminar desmascarado como simples subsídio ao setor sucroenergético e como bomba-relógio regulatória para o governo.
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