
AVISO
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que, considerando o risco iminente da chegada da água ao prédio-sede do TRF4, houve o desligamento do Data Center do Tribunal.
Dessa forma, além do Portal Unificado da Justiça Federal da 4ª Região ficar temporariamente fora do ar, todos os sistemas administrativos estão temporariamente inoperantes.
O eproc TRF4 e eproc JFRS também estão fora do ar.
Contamos com a compreensão de todos neste momento delicado para todo o Estado do Rio Grande do Sul.
Perícias em Porto Alegre, Canoas e Lajeado
As perícias médicas agendadas de 6 a 10/5 nas sedes da Justiça Federal em Porto Alegre, Canoas e Lajeado estão canceladas e serão remarcadas para data futura.
TRF4 suspende prazos processuais de 6 a 10/05
Considerando a gravidade dos danos e transtornos causados pelas fortes chuvas que ocorrem em todo o Estado do Rio Grande do Sul, o TRF4 resolve suspender os prazos processuais nos dias 6-5-2024 (segunda-feira) a 10-5-2024 (sexta-feira) no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e na Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, bem como cancelar as sessões e audiências agendadas para esses dias.
Determina, ainda, regime de plantões para o funcionamento dos prédios e serviços do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, salvo situação de absoluta impossibilidade.
Plantão Judicial do TRF4
29/4 a 8/05 Desembargador federal Sebastião Ogê Muniz
8/05 a 17/05 Desembargadora federal Vivian Caminha
Contato: 51-99731-4639
Plantão Judicial da SJRS
- Atendimento presencial no TRF4 e na JFRS é suspenso.-
Considerando a necessidade de resguardar a segurança das pessoas, o estado de calamidade pública decretado pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul e os alertas meteorológicos informando a continuidade desse quadro de eventos climáticos nos próximos dias, o TRF4 informa a suspensão do expediente presencial e do atendimento presencial ao público no Tribunal Regional Federal da 4ª Região e na Seção Judiciária do RS nos dias 6 a 10-5-2024.
Nesse período, fica instituído o regime de teletrabalho extraordinário a partir da retomada da operação dos sistemas eletrônicos judicial e administrativos do Tribunal.
Para esse período, havendo possibilidade, será providenciada solução alternativa para o atendimento ao público por meio do balcão virtual, no horário compreendido entre 13h e 18h.