
A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (23) projeto de lei que transforma o campus de Oiapoque da Universidade Federal do Amapá (Unifap) na Universidade Federal da Fronteira Norte (Unifron).
O PL 3.455/2023, do senador Randolfe Rodrigues (Sem partido-AP), obteve voto favorável do relator na comissão, senador Fabiano Contarato (PT-ES). O relatório foi lido no colegiado pela senadora Janaína Farias (PT-CE) e segue agora para análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Pelo texto, a Unifron será uma autarquia vinculada ao Ministério da Educação e terá por objetivo oferecer ensino superior de graduac?a?o e po?s-graduac?a?o, desenvolver pesquisas, extensa?o e cultura, bem como promover a inovac?a?o e o desenvolvimento regional.
Ainda, a partir da data da publicação da futura lei, todos os alunos matriculados e cursos que estiverem sendo ministrados passarão a fazer parte da nova universidade, independentemente de adaptação ou do cumprimento de qualquer outra exigência formal.
Na justificac?a?o, Randolfe argumenta que é necessário transformar o campus de Oiapoque em instituic?a?o auto?noma para que possam ocorrer avanc?os ainda mais significativos na expansa?o da educac?a?o superior no Amapa?, no desenvolvimento regional e no processo de cooperac?a?o binacional com o departamento ultramarino france?s da Guiana.
— A aprovação dessa matéria constitui um marco. [...] No Oiapoque, 52% da população são de povos originários — disse o senador Randolfe, que comemorou a aprovação da matéria.
Segundo a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), que presidiu a CE nesta terça-feira, a transformação do campus em universidade, dotada de autonomia, "com certeza ampliará muitos serviços na região, com ensino, pesquisa e extensão".
Para o relator, o desmembramento do campus de Oiapoque para a criação da nova universidade é uma evolução natural do processo de expansão da rede federal de educação superior, necessária para suprir as demandas educacionais e o desenvolvimento daquela região.
Contarato argumentou que, segundo o Censo da Educac?a?o Superior de 2022, as matri?culas na rede federal de educac?a?o superior atingiram mais de 1,3 milha?o em cursos de graduac?a?o e sequenciais de formac?a?o especi?fica, com participac?a?o cada vez mais consistente de segmentos populacionais de baixa renda e historicamente desfavorecidos.
O relator destacou, ainda, que o projeto vai ao encontro da Meta 12 do Plano Nacional de Educac?a?o (PNE) vigente, que busca ampliar ate? 2024 as taxas bruta e li?quida de matri?culas nesse ni?vel de ensino em relac?a?o a? populac?a?o de 18 a 24 anos, para 50% e 30%, respectivamente.