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TRF3 debate a Convenção 169 da OIT na jurisprudência brasileira

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Da redação com informações do TRF3.
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Evento deu voz às comunidades tradicionais

Especialistas analisaram questões como a necessidade de consulta aos povos tradicionais na elaboração de ação, política e legislação que os afete

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), a Justiça Federal de São Paulo (JFSP) e a Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3) promoveram, nos dias 18 e 19 de abril, o seminário “Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) na jurisprudência brasileira: perspectivas e desafios”. O evento foi realizado no auditório da Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região (Emag), em São Paulo/SP.

O encontro reuniu magistrados, advogados, defensores públicos, acadêmicos, pesquisadores e representantes de povos indígenas e populações originárias.  Os especialistas debateram aspectos da aplicação da norma pela Justiça brasileira. 

Convenção 169 da OIT dispõe sobre direitos de povos indígenas, comunidades quilombolas e tradicionais e foi adotada internacionalmente em 1989. No Brasil, a norma foi incorporada em 2002, e atualmente, está em vigência por meio do Decreto 10.088/2019.

O evento abordou temas como a definição do conceito de povos indígenas e tribais, além de afirmar a obrigação dos governos em reconhecer e proteger seus valores e práticas sociais, culturais religiosos e espirituais.

Para a desembargadora federal Inês Virgínia, uma das coordenadoras do curso, um dos objetivos foi dar voz às comunidades tradicionais.

“Isso representa a ideia de um Judiciário multiportas, atento a temas sensíveis das minorias”, destacou a magistrada.

A desembargadora federal Cristina Melo, também coordenadora, afirmou que o seminário discutiu a relevância da participação dessas comunidades e sua inclusão na sociedade.

“É um assunto de interesse geral das pessoas, que puderam acompanhar de forma on-line e conhecer mais sobre a cultura dos povos tradicionais”.

A procuradora Regional da República Maria Luiza Grabner destacou a parceria entre o Ministério Público Federal e o TRF3 em reconhecer a importância das comunidades tradicionais.

“O evento marcou a presença de comunidades indígenas, quilombolas e caiçaras, com autoridades e servidores. É um marco. São mais de 28 comunidades tradicionais representadas que puderam contar sobre sua história”.

Consulta prévia

Entre os temas abordados no evento, mereceu destaque a consulta livre, prévia e informada aos povos originários prevista na Convenção 169. A medida deve ser adotada sempre que alguma obra, ação, política, legislação, programa desenvolvido afete aos povos tradicionais, independentemente de ser iniciativa pública ou privada.

Para a coordenadora do Observatório de Protocolos Comunitários e professora da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), Liana Amin Lima, o seminário foi importante para conscientizar o Judiciário sobre o que determina a Convenção 169.

“Apesar de serem sujeitos de direitos políticos desde 2002, os povos e comunidades tradicionais enfrentam pouco avanço na implementação das suas garantias. O Brasil vive um momento de reconstrução de políticas públicas, e a proteção e reconhecimento dos territórios e da cultura são fundamentais”, ressaltou.   

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