
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (28) projeto de lei, da Câmara dos Deputados, que cria o marco regulatório do Sistema Nacional de Cultura (SNC). O PL 5.206/2023 recebeu relatório favorável da senadora Augusta Brito (PT-CE), que propôs apenas ajustes de redação ao texto. A proposta segue agora para a análise da Comissão de Educação e Cultura (CE). O marco regulatório proposto tem o objetivo de garantir os direitos culturais, pela colaboração entre os entes federativos, para a gestão conjunta das políticas públicas de cultura.
O SNC encontra-se previsto na Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional 71 e tem por objetivo a promoção do desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais. O texto constitucional prevê que uma lei federal tratará sobre a regulamentação do SNC e sua articulação com os demais sistemas nacionais e políticas setoriais de governo, e é essa lacuna normativa que a proposta busca suprir.
Em seu relatório, Augusta Brito acatou parcialmente emenda sugerida pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). Entre outras mudanças, a emenda substituiu uma expressão no texto para determinar que a União oferecerá apoio com instrumentos de gestão e de estímulos capazes de orientar — e não induzir, como constava no projeto original — a adesão dos demais entes federativos ao SNC.
— A minha preocupação com o projeto era se esse estímulo à adesão ao Sistema Nacional de Cultura iria interferir de alguma forma que os entes, estados e municípios, recebessem esses recursos do Fundo Cultural, caso não aderissem ao programa. A relatora explicou que não, isso não acontece. Não haverá uma espécie de controle do governo central sobre esses recursos — afirmou Flávio.
A adesão plena de estados, Distrito Federal e municípios ao SNC, segundo o projeto, acontece por meio de instrumento próprio perante à União, nos termos de regulamento, e pela publicação de lei específica de criação dos sistemas estaduais, distrital ou municipais de cultura. Além disso, a adesão é condicionada à criação, no âmbito de cada ente ou sistema, do conselho de política cultural, plano de cultura e fundo de cultura próprio.
Segundo a relatora, as alterações sugeridas por Flávio Bolsonaro fortalecem a essência do projeto. Augusta Ribeiro também incluiu no texto que o exercício dos direitos culturais não deverá: possuir caráter político-partidário, afrontar a dignidade e a moralidade pública ou incitar a prática de crimes. Além disso, foi estabelecido que, entre outras obrigações, será dever do Estado assegurar o pleno exercício dos direitos culturais mediante a proteção da moralidade pública e dos valores religiosos, conforme sugerido por Flávio Bolsonaro.
— Basicamente, a preocupação é com a moralidade do dinheiro público para que não sejam utilizados com fins político-partidários — disse o senador.
Marco regulatório
Fundamentado na poli?tica nacional de cultura e suas diretrizes, fixadas pelo Plano Nacional de Cultura (PNC - Lei 12.343m de 2010), o SNC rege-se por alguns princi?pios, como o da diversidade das expresso?es culturais, da universalizac?a?o do acesso aos bens e servic?os culturais e o do fomento a? produc?a?o, difusa?o e circulac?a?o de conhecimento e bens culturais.
A sua estrutura e? composta, nas respectivas esferas da Federac?a?o, de o?rga?os gestores, conselhos de poli?tica cultural, confere?ncias de cultura, comisso?es intergestoras, planos de cultura, sistemas de financiamento a? cultura, sistemas de informac?o?es e indicadores culturais, programas de formac?a?o na a?rea de cultura e sistemas setoriais.
Entre os elementos da composição do SNC, os planos de cultura, estabelecidos por lei, sa?o instrumentos de planejamento plurianual que orientam a execuc?a?o da poli?tica pu?blica de cultura e possibilitam a articulac?a?o das ac?o?es do poder pu?blico nos a?mbitos federal, estadual, distrital e municipal.
Das iniciativas a serem implementadas pelos entes que aderirem ao SNC, devem ser realizadas as confere?ncias de cultura, com espac?os de participac?a?o social nos quais se articulam os poderes pu?blicos e a sociedade civil para analisar a conjuntura do setor cultural e propor diretrizes para a formulac?a?o de poli?ticas pu?blicas de cultura a serem adotadas.
Aprovada indicação da desembargadora Margareth Costa para o TST
Câmara aprova multa para quem descartar lixo em vias públicas
Denúncias de maus-tratos a animais poderão ter sistema nacional