
- Og Fernandes é natural do Recife, se formou em direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e em jornalismo pela Universidade Católica de Pernambuco (Unicap).-
O ministro Og Fernandes, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assume a presidência da corte nesta segunda-feira (16). Até 31 de janeiro, Og Fernandes despachará presencialmente no tribunal, analisando os processos com pedidos de medidas urgentes e as matérias de competência da presidência. Nesse período, o STJ funciona em regime extraordinário, em virtude das férias dos magistrados.
A presidente do tribunal, ministra Maria Thereza de Assis Moura, retornará no fim do mês para conduzir a Corte Especial na sessão de abertura do ano judiciário, marcada para 1º de fevereiro, às 14 horas.
Sobre o vice-presidente:
Natural do Recife, Og Fernandes se formou em direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e em jornalismo pela Universidade Católica de Pernambuco (Unicap).
Antes de se tornar ministro, atuou como repórter, professor, advogado, juiz e desembargador. Foi presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) em 2008, ano de sua nomeação para o STJ.
Atualmente, compõe a Corte Especial. Já integrou colegiados de direito público (Segunda Turma e Primeira Seção) e de direito penal (Sexta Turma e Terceira Seção). Em agosto de 2022, assumiu a função de vice-presidente do tribunal.
- STJ esclarece regras de análise de processos pela Presidência nos finais de semana e feriados do plantão judiciário.-
?Entre os dias 20 de dezembro e 31 de janeiro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) funciona em regime extraordinário em virtude do recesso forense e das férias dos magistrados. Nesse período, com exceção das matérias penais, estão suspensos os prazos processuais, nos termos da Portaria STJ/GP 584/2022, cabendo à Presidência do tribunal examinar apenas matérias urgentes, conforme estabelecido no artigo 83, parágrafo 1º, do Regimento Interno do STJ.
Também segundo a Portaria STJ/GP 584/2022, aplicam-se as regras do plantão judiciário previstas na Instrução Normativa 6/2012 aos sábados, domingos e feriados compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro. Em seu artigo 4º, a IN prevê que a atuação da corte no plantão é restrita ao exame das seguintes matérias:
I – habeas corpus contra prisão, busca e apreensão e medida cautelar decretadas por autoridade sujeita à competência originária do tribunal;
II – mandado de segurança contra ato de autoridade coatora sujeita à competência originária do tribunal cujos efeitos se operem durante o plantão ou no primeiro dia útil subsequente;
III – suspensão de segurança, suspensão de execução de liminar e de sentença e reclamações a propósito das decisões do presidente cujos efeitos se operem durante o plantão ou no primeiro dia útil subsequente;
IV – comunicação de prisão em flagrante e pedidos de concessão de liberdade provisória em inquérito ou ação penal da competência originária do tribunal;
V – representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público que visem à decretação de prisão preventiva ou temporária, de busca e apreensão ou de medida cautelar, justificada a urgência e observada a competência originária do tribunal.
Conforme estabelecido no parágrafo 1º do artigo 4º da IN 6/2012, não serão despachadas durante o plantão judiciário petições cujo objeto não se enquadre nas hipóteses mencionadas nem aquelas cujo objeto seja prisão, busca e apreensão ou medida cautelar decretadas ou mantidas em grau de recurso por tribunais locais. O normativo também atribui ao advogado a indicação, para análise em regime de urgência, de um dos casos estabelecidos na instrução normativa.
IN 6/2012 será aplicada nos dias 29 e 30 de dezembro
Além dos finais de semana e feriados do plantão judiciário, as regras da IN 6/2012 também serão aplicadas nos dias 29 e 30 de dezembro próximos, quando o STJ vai realizar manutenção preventiva na infraestrutura de rede do tribunal, com a consequente indisponibilidade de vários serviços informatizados.
Nesses dois dias, o peticionamento deverá ser feito apenas pelo e-mail protocolo.emergencial@stj.jus.br.
-Decisões do STJ serão publicadas diariamente durante recesso e férias forenses.-
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicará regularmente, no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), as decisões que forem proferidas pelos ministros e pela Presidência da corte durante o recesso de fim de ano – de 20 de dezembro a 6 de janeiro – e nas férias coletivas de janeiro e julho.
Desde 2020, o tribunal vem publicando no DJE as decisões da Presidência nesses períodos, mas agora a medida será estendida às decisões dos ministros relatores. A novidade já vale para o próximo recesso, de 20 de dezembro de 2022 a 6 de janeiro de 2023, e para as férias que se seguirão.
Segundo o titular da Secretaria de Processamento de Feitos do STJ, Rubens Rios, a determinação da Presidência do STJ atende a um pedido antigo dos advogados. "Tanto a advocacia pública quanto a privada solicitavam a publicação para ter acesso ao teor das decisões", explicou.
Prazos processuais só voltam a correr em fevereiro
Apesar da publicação diária das decisões no recesso e nas férias, os prazos recursais só voltarão a correr com o início do primeiro semestre forense, em 1º de fevereiro de 2023.
A publicação acontecerá em todos os dias úteis. O objetivo é permitir que as partes e seus procuradores tenham ciência das decisões tomadas tanto pelos ministros relatores quanto pela presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura (ou pelo vice, ministro Og Fernandes, quando estiver no exercício da Presidência).
Com a medida, o advogado não precisará mais peticionar nos autos para ter acesso à decisão durante esses períodos. O DJE é o órgão de divulgação oficial do STJ, por meio do qual a corte veicula seus atos judiciais e administrativos, além de comunicações em geral.