
- Pacientes devem ter abordagem individual e receber de enfermeiros e assistentes sociais orientações e agilizar o diagnóstico e o tratamento da doença. Hoje, exames para detecção da doença precisam ser feitos em 30 dias.-
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.450/22, que cria o Programa Nacional de Navegação de Pacientes para Pessoas com Neoplasia Maligna de Mama. O programa prevê o acompanhamento dos casos de suspeita ou de confirmação de câncer de mama, com abordagem individual dos pacientes para prestar orientações e agilizar o diagnóstico e o tratamento da doença. Esse acompanhamento será feito por navegadores de pacientes, que são profissionais (em geral enfermeiros e assistentes sociais) treinados para facilitar a trajetória do doente. Originado do Projeto de Lei 4171/21, da deputada Tereza Nelma (PSD-AL), a lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (22). A proposta foi aprovada em agosto pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados. O texto estabelece a criação do programa no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e integrado à Política Nacional de Atenção Oncológica e à Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas do SUS. A iniciativa prevê ainda a capacitação das equipes de saúde para rastreamento, diagnóstico e tratamento do câncer de mama, além da redução de custos.
Regras já existentes
A Lei 12.732/12 já estabelece o prazo máximo de 30 dias para a realização dos exames necessários para confirmar o diagnóstico de câncer, nos casos em que “a principal hipótese diagnóstica seja a de neoplasia maligna”. A norma, que completa dez anos em novembro, também determina que o tratamento seja iniciado em até 60 dias após o diagnóstico. No entanto, apesar da legislação, a deputada Tereza Nelma destacou que grande parte das pacientes que recorrem ao SUS já estão com a doença em estágio avançado.
Navegação
O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos o projeto da Câmara (PL 4.171/2021), que cria o Programa Nacional de Navegação de Pacientes para Pessoas com Neoplasia Maligna de Mama. A Navegação é o acompanhamento individualizado dos casos de suspeita ou confirmação do câncer pelos “navegadores”, (enfermeiros, assistentes sociais) que devem orientar os pacientes em sua jornada. O objetivo é acelerar o tratamento da doença e aumentar probabilidade de cura.
A Lei 12.732, de 2012, já estabelecia o prazo máximo de 30 dias para a realização dos exames necessários para confirmar o diagnóstico de câncer, nos casos em que “a principal hipótese diagnóstica seja a de neoplasia maligna”. A norma, que completa dez anos em novembro deste ano, também determina que o tratamento seja realizado em até 60 dias após o diagnóstico.
No entanto, apesar da legislação, a deputada destacou que grande parte das pacientes que recorrem ao Sistema Único de Saúde já estão com a doença em estágio avançado.
“As mulheres que se valem do sistema público apresentam 40% dos casos diagnosticados em estágio avançado, enquanto as mulheres que são atendidas pelo sistema de saúde privado detém de 18% dos casos nos estágios 3 e 4”, afirmou Tereza Nelma.
Redução de desigualdades
No Senado, o projeto, aprovado em agosto, teve relatoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS). O relator defendeu a aprovação do texto, destacando os objetivos do programa, como remover barreiras rapidamente e reduzir desigualdades no sistema de saúde. Segundo Nelsinho, o primeiro programa de navegação no mundo foi criado na década de 1990, em Nova York, nos Estados Unidos, com a missão de reduzir desigualdades no atendimento para pessoas negras, de baixa renda e com câncer.
No Brasil, de acordo com a Associação dos Amigos da Oncologia (AMO), esse tipo de programa já existe em cidades como São Paulo, Porto Alegre, Belo Horizonte e Fortaleza. Um deles é desenvolvido pela própria AMO em Aracaju e tem como navegadores, preferencialmente, assistentes sociais e enfermeiros.
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