
A Justiça Federal negou pedido da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Florianópolis de expedição de alvará judicial que autorizasse a realização de bingos de cartela, com caráter beneficente e sem fins lucrativos, em dias e horários permitidos pela legislação municipal.
O juiz Eduardo Kahler Ribeiro, da 4ª Vara Federal da Capital, em sentença proferida terça-feira (02/08/2022), entendeu que a atividade é ilícita e considerada infração penal.
“Considerando que, a teor da norma do artigo 50 da Lei das Contravenções Penais, [combinado com] o artigo 2º da Lei nº 9.981/00 [revogou a lei que liberava os jogos de bingo], a exploração do jogo de bingo configura contravenção penal, o pedido de ser indeferido”, explicou o juiz.
A Apae alegou que, na condição de associação sem fins lucrativos, o objetivo seria arrecadar mantimentos e obter recursos para custeio de seus projetos sociais. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.
ALVARÁ JUDICIAL Nº 5002369-89.2022.4.04.7200