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É lei proposta de Neucimar Fraga que altera taxa de fiscalização da CVM

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A Presidência da República sancionou a Lei 14.317, de 29 de março de 2022, que altera a taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores regulados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A informação consta no Diário Oficial da União dessa quarta-feira (30).

A nova forma de cálculo, proveniente de substitutivo do deputado federal Neucimar Fraga (PP-ES) à Medida Provisória (MP), havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados em 22 de fevereiro, e, no Senado Federal em 8 de março pelo Senado.

“A nova lei é resultado de trabalho, parceria e diálogo com o Governo Federal e com os representantes dos assessores de investimento. Este mercado, até então desconhecido pelo próprio Parlamento e pela sociedade, passou a ganhar notoriedade. Assim, milhares de jovens no Brasil poderão acessar um novo mercado de oportunidades”, comemorou Neucimar Fraga, que desde o início do seu mandato defendeu esta pauta.

O deputado federal promoveu várias reuniões, entre elas, com o Ministro da Economia, Paulo Guedes, representantes da Secretaria de Governo, da Comissão de Valores e dos Agentes Autônomos de Investimentos (AAIs).

A CVM também com a elaboração do relatório, pois aceitou flexibilizar o fim da exclusividade.

O parlamentar ainda destaca que o Governo Federal também teve sensibilidade com a causa ao editar a medida provisória e atender a uma reivindicação antiga dos agentes de investimentos.

“Com isso, as classes envolvidas, terão mais direitos e garantias para desempenharem com ainda mais excelência um bom trabalho. São ações que vão proporcionar conquistas para a liberdade econômica.”, comentou.

Com a nova lei, taxa de fiscalização deve ser paga por pessoas físicas e jurídicas que fazem parte do mercado de valores mobiliários, como companhias abertas nacionais e estrangeiras, corretoras, bancos, fundos de investimentos, distribuidoras, securitizadoras, assessores de investimentos (até então conhecidos como “agentes autônomos de investimentos”) e auditores independentes. Os valores custeiam as atividades de supervisão da CVM.

Além disso, a legislação amplia o número de instituições sujeitas à taxa de fiscalização, estabelece número maior de faixas entre os contribuintes e uma relação de proporcionalidade entre o tamanho da instituição e o valor da taxa.

De acordo com o Poder Executivo ao editar a MP, a taxa não era corrigida havia muito tempo. Inclusive, o número de operadores cresceu e diversificou-se ao longo das últimas décadas.

Foram publicados cinco anexos com as tabelas de valores a serem pagos. As companhias abertas com patrimônio líquido de até R$ 4 milhões, por exemplo, devem pagar taxa de R$ 15.715,61. Enquanto isso, plataformas eletrônicas de investimento coletivo com patrimônio líquido de até R$ 50 mil pagarão R$ 530.

A taxa, que antes era trimestral, passa a ser recolhida anualmente, em maio, ou ao ser protocolizado pedido de registro na CVM.

CEO Editor (Ronaldo Nóbrega) 

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