
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) suspendeu a eficácia dos artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 2.394/2020 de Senador Canedo (GO), que transferia do Executivo para o Legislativo a competência para aprovação de projetos de loteamento urbano no município. Na ação direta de inconstitucionalidade, a Federação do Comércio do Estado de Goiás (Fecomércio-GO), representada pelo advogado Dyogo Crosara (foto), enfatizou que a lei viola o princípio federativo e o da separação de poderes, bem como a autonomia do município para gestão do ordenamento urbanístico municipal.
“Não há dúvida de que a Constituição Estadual outorga à administração municipal competência exclusiva, e não concorrente com o Legislativo, para dispor sobre planejamento, uso, parcelamento, ocupação e, especialmente, para aprovação do solo urbano”, destacou Crosara em sua defesa.
Além disso, o advogado pontuou que, ao atribuir competência ao Poder Legislativo para aprovação de projetos de loteamento, a lei viola o princípio da separação dos poderes e ofende a autonomia, organização e funcionamento do Poder Executivo.
Prejuízos
“Caso não tenha a sua eficácia suspensa, a norma causará graves danos à autonomia administrativa do ente municipal, sem prejuízo da grave insegurança jurídica aos empreendedores do ramo imobiliário local, que é um dos mais aquecidos do Estado e que traz inúmeros benefícios ao município, especialmente na área fiscal”, acrescentou Crosara na ação.
Os argumentos foram reconhecidos pelo relator, desembargador Walter Carlos Lemes, que suspendeu a eficácia dos artigos 1º e 2º da referida lei. O seu voto foi seguido à unanimidade pelos demais membros do Órgão Especial do TJGO.
(Vinícius Braga)