
Preservar um riacho e replantar uma muda de nogueira. Esses foram dois dos compromissos firmados entre as partes de um acordo homologado pela 2ª Vara do Trabalho de Rio do Sul na última sexta-feira (3.dez.2021), pondo fim a uma execução em trâmite há oito anos.
O caso envolvia questões ambientais de um terreno arrematado em 2020, para o qual o acesso só era possível por meio de outro imóvel rural pertencente ao devedor trabalhista. Conduzidas pela juíza titular da unidade, Ângela Konrath, as tratativas resultaram em um novo limite de acesso ao terreno, resolvendo a questão. Isso ocorreu após uma inspeção judicial realizada pela magistrada, que se deslocou ao local com os envolvidos para verificar o que estava acontecendo.
As partes também se comprometeram a preservar a margem de um riacho adjacente ao terreno e a replantar uma muda de nogueira, caso seja necessário mudá-la de lugar - o novo proprietário do imóvel, arrematado em leilão, pretende construir um condomínio residencial. Com o impasse resolvido, a juíza determinou a liberação, para o credor, dos R$ 83 mil pagos pelo terreno para quitação da dívida.
Foto: Inspeção realizada pela magistrada (terceira pessoa a partir da dir., à frente) foi fundamental para o acordo
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