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Foco Judiciário

Reintegração de militar temporário por motivo de doença exige prova de nexo de causalidade da doença com atividades exercidas

Da Redação com informações do TRF1.
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A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que negou a um militar temporário, licenciado das Forças Armadas, a sua reintegração ao serviço militar com pagamento de indenização por danos morais e materiais. Em seu pedido, o ex-militar sustentou que faz jus à reincorporação em razão de uma doença grave, hérnia de disco lombar, ocorrida no ambiente militar.

O relator, desembargador federal Francisco Neves da Cunha, ao analisar a apelação do autor, contra a decisão do Juízo da 16ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, destacou que, de acordo com o artigo 373, I, do CPC/2015, “compete à parte autora o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito, não sendo suficientes meras alegações, razão por que se vê que a parte apelante não se desincumbiu do seu ônus”.

Para o magistrado, como não ficou configurado o nexo causal da doença do autor com as atividades exercidas no serviço militar, não há que se falar em direito à reintegração para tratamento de saúde, tampouco à reforma.

Diante disso, o Colegiado, por unanimidade, negou provimento à apelação nos termos do voto do relator.
Processo: 0039796-61.2013.4.01.3400/DF

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