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TRF4 nega recurso em que empresário pedia remição de pena

Da Redação com informações do TRF4.
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Por unanimidade, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou ontem (2/9) o recurso em que o empresário M.M.F., condenado a 9 anos e 7 meses de prisão por corrupção ativa e lavagem de dinheiro na Operação Lava Jato, pedia o reconhecimento de atividades de estudo que realizou enquanto está preso para fins de remição de pena.

O agravo de execução penal foi interposto junto ao Tribunal pela defesa de M.M.F. contra decisão da 12ª Vara Federal de Curitiba (PR), que em maio deste ano, indeferiu o pedido para que a quantidade de dias correspondente ao período de estudo fosse abatida da pena.

Os advogados do empresário alegaram que os cursos profissionalizantes ofertados pelo Instituto Universal Brasileiro (IUB), e realizados por ele na modalidade a distância, seriam válidos para fins de remição.

O entendimento dos desembargadores da 8ª Turma, porém, foi no sentido de que os cursos realizados pelo condenado não se enquadram nas hipóteses de frequência escolar especificadas na Lei de Execução Penal.

Em seu voto, o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Lava Jato no Tribunal, destacou que os cursos não se relacionam com as atividades profissionais de M.M.F.. “Não há notícias de que o colaborador pretenda exercer alguma atividade laboral relacionada com as matérias oferecidas, não se podendo afirmar que com o curso pretendeu sua capacitação profissional futura, de modo a permitir sua inserção no mercado de trabalho, propósito de tal benefício”, frisou o magistrado.

O desembargador também ressaltou que “tampouco se demonstrou ser o Instituto Universal Brasileiro conveniado com a Superintendência da Polícia Federal de Curitiba, ou mesmo que esta unidade de custódia tenha supervisionado a realização do curso pelo apenado, conforme critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça na Recomendação nº 44/2013, o que inviabiliza o benefício pretendido”.

Condenação

Em março de 2018, M.M.F. foi condenado pela 13ª Vara Federal de Curitiba pela prática dos crimes de corrupção ativa e de lavagem de dinheiro.

Segundo a acusação do Ministério Público Federal (MPF), na condição de representante executivo da Decall Brasil, M.M.F. pagou mais de 868 mil dólares em vantagens indevidas ao ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, em razão de contratos firmados entre a empresa e a estatal.

A condenação foi confirmada pela 8ª Turma do TRF4 em abril de 2019 no julgamento do recurso de apelação criminal do réu.

Atualmente M.M.F. cumpre a pena de reclusão em regime domiciliar com monitoramento eletrônico, conforme prevê acordo de colaboração firmado com o MPF.
Nº 5027135-98.2020.4.04.7000/TRF

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