MAIS RECENTES
 

Foco Judiciário

Medeiros ressalta que um partido político tem que ter um nível de profissionalismo para condução dos negócios de Estado

Da Redação com informações da PGR.
Ouça este conteúdo
1x

- TSE segue entendimento do MP Eleitoral e desaprova prestação de contas do PRP relativas a 2014. -
O Partido deverá ressarcir o erário em R$ 236 mil com recursos próprios
Seguindo entendimento do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desaprovou, por unanimidade, a prestação de contas do Diretório Nacional do Partido Republicano Progressista (PRP), relativa ao exercício financeiro de 2014. Para os ministros, a prestação de contas apresenta irregularidades na aplicação do Fundo Partidário e a não comprovação de despesas realizadas pela legenda.

Os ministros também determinaram ao PRP o ressarcimento de R$ 236 mil ao erário, com recursos próprios, e a suspensão do repasse ao partido de cotas do Fundo Partidário pelo período de um mês, a ser cumprida em duas parcelas.

Em sustentação oral, o vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, destacou que o partido usou um expediente de baixa visibilidade para se subtrair da ação da Justiça. Ou seja, “sacou-se dinheiro de uma conta corrente, colocou-se num cofre do próprio partido e geriu-se dinheiro em espécie, o que dá uma profunda opacidade dos gastos de dinheiro público”.

De acordo com Humberto Jacques, “não é esperável, ao ver do Ministério Público, que uma organização que se pretende vir a comandar a máquina administrativa e o funcionamento do governo e do Estado tenha uma prática dessa qualidade: de esvaziar sua conta bancária para escapar de uma ordem judicial, quando ela sabe que, de ordem judicial, se recorre, mas cumpre-se”. O vice-PGE ressaltou que um partido político tem que ter um nível de profissionalismo para que possa um dia, pelo voto popular, chegar à condução dos negócios de Estado. “Esse tipo de conduta, ao ver do Ministério Público, é absolutamente reprovável”, concluiu.

Compartilhe!