
O juiz federal da 3ª Vara Federal de Curitiba Marcus Holz anulou sentença condenatória por improbidade administrativa da empresa Mendes Júnior Trading e Engenharia e de dois de seus executivos. Em sua decisão, o magistrado determinou a renovação da fase de apresentação das alegações finais.
O juízo acolheu embargos de declaração propostos por um dos condenados que requereu que o processo retornasse à fase de alegações finais, tendo em vista decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), entendendo que os réus delatados possuem o direito de apresentar alegações finais após os réus delatores. "Tal orientação, a meu ver, estende-se às Ações de Improbidade Administrativa (dotadas de intenso viés acusatório)”.
Confira SENTENÇA na íntegra.
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