MAIS RECENTES
 

Foco Judiciário

Fux suspende decisão da Justiça Federal que havia paralisado processo em curso no CNMP contra procurador da República

Da Redação com informações do STF.
Ouça este conteúdo
1x

- Liminar restabelece trâmite de processo administrativo contra Deltan Dallagnol no CNMP.-
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão da Justiça Federal do Paraná que havia paralisado o processo administrativo disciplinar (PAD) em curso no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) contra o procurador da República Deltan Dallagnol. O ministro concedeu liminar na Reclamação (RCL) 37840, ajuizada pela União, e, assim, o PAD terá prosseguimento no CNMP.

O processo disciplinar foi aberto em decorrência de declarações feitas por Dallagnol em programa de rádio. Ao analisar ação ajuizada pelo procurador da República, o juízo da 1ª Vara Federal de Curitiba (PR) determinou a suspensão do curso do PAD, com o fundamento de que o Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) já havia arquivado processo que investigava o mesmo fato. Na RCL ajuizada no Supremo, a União alega usurpação da competência da Corte para processar e julgar ação contra ato disciplinar do CNMP.

Hierarquia constitucional

Em sua decisão, o ministro Luiz Fux lembrou que, em 2014, o Plenário havia assentado o entendimento de que cabe ao STF julgar apenas ações constitucionais (mandado de segurança, habeas data e mandado de injunção) contra o CNMP e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No caso de ajuizamento de ações ordinárias que visassem à anulação de atos dos dois órgãos, a competência seria da Justiça Federal Comum.

No entanto, decisões mais recentes têm sinalizado alteração desse posicionamento, com o entendimento de que a admissão da competência de magistrados de primeira instância para a revisão de decisões do CNJ ou do CNMP implicaria quebra da relação de hierarquia estabelecida na Constituição Federal e deturpação da própria razão da criação dos órgãos, que é o controle das atividades administrativas do Judiciário e do Ministério Público.

Segundo Fux, a dispersão das ações ordinárias contra atos dos órgãos de controle nos juízos federais de primeira instância subverte a posição constitucionalmente concedida aos conselhos e fragiliza sua autoridade institucional. Na análise preliminar da Reclamação, o relator entendeu, assim, que a competência do STF na hipótese constitui mecanismo que assegura as funções dos conselhos, evitando que decisões judiciais dispersas possam paralisar a eficácia de seus atos. A concessão da medida levou em conta, ainda, o risco de prescrição do PAD do CNMP.

Compartilhe!