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Francisco Rossal de Araújo é eleito vice-presidente do TRT da 4ª Região

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Por Ronaldo Nóbrega | Editor Justiça em Foco

Magistrado da Justiça do Trabalho há 29 anos, Francisco Rossal de Araújo tomou posse como Desembargador em 2012. Pouco tempo depois, em 2015, Rossal atuou na mais alta instância da Justiça Trabalhista brasileira como Desembargador Convocado no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Em virtude do trabalho de excelência desempenhado nessas quase três décadas, Francisco Rossal foi eleito Vice-Presidente com 266 votos, cerca de 60% do total. Juntamente com a desembargadora Carmen Izabel Centena Gonzalez, Rossal irá compor a Presidência do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) para o biênio 2020-2021. 

O desembargador se destaca por ter uma posição mais progressista no que se refere às relações de trabalho no Brasil. Ele foi um dos poucos juízes do Trabalho a se declarar publicamente favorável à Reforma Trabalhista. 

Embora, tenha críticas sobre alguns pontos, Rossal indica determinadas mudanças que foram essenciais para a segurança jurídica de empregadores e empregados, como a regulação do teletrabalho, das jornadas intermitentes e do direito de petição.

Essas mudanças na legislação trabalhista estão se refletindo nas quedas do desemprego experimentadas no primeiro semestre de 2019. Segundo dados do IBGE, no início do ano havia 13,4 milhões de pessoas desempregadas, esse número recuou para 12,7 milhões considerados os dados até junho de 2019.

Além disso, outras medidas como mutirões que visam agilizar indenizações trabalhistas também fazem parte da nova forma de se pensar o trabalho no Brasil. O amadurecimento de uma visão mais progressista, especialmente na Justiça do Trabalho, representa um rompimento com a tradição super-garantidora de direitos aos trabalhadores em detrimento dos empregadores.

Francisco Rossal de Araújo é um dos defensores dessa perspectiva mais equilibrada das relações trabalhistas. Por exemplo, antes da Reforma, havia a possibilidade de ajuizamento de ações sem nenhum ônus para o empregado. Para Francisco Rossal essa distorção em relação ao abuso do direito de petição foi corrigida pela Reforma. Agora, caso o trabalhador perca a ação, ele poderá arcar com os honorários advocatícios da outra parte.

Essas mudanças são essenciais para que o ambiente de negócios no Brasil seja mais atrativo para empreendedores. A alta carga tributária aliada aos pesados encargos trabalhistas afugenta quem quer investir. Dessa forma, é essencial que as leis se adequem às novas realidades e que os juízes interpretem essa legislação considerando o novo momento para o qual ela foi concebida. 

ronaldo.nobrega@justicaemfoco.com.br

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