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Juíza condena Tim em 80 milhões de reais

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Da redação (Justiça Em Foco) com TRF4.
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A juíza federal da 11ª Vara Federal de Curitiba, Silvia Regina Salau Brollo, condenou a Tim ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 milhões. A decisão foi proferida em Ação Civil Pública ingressada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a empresa pelo não fornecimento periódico de relatório detalhado de fatura telefônica a consumidor de seu plano pré-pago, sem que fosse necessária a renovação mensal do pedido para isso. O MPF incluiu ainda no pólo passivo do processo a Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, pela não fiscalização da operadora em relação a isso.

Além do valor a título de indenização, a magistrada aplicou à operadora multa diária de R$100.000,00 a partir de 14/2/17 até a data da sentença, 23/4/19, pelo não cumprimento de decisão liminar anteriormente proferida. Calculada a multa e somada ao valor da indenização, chegou-se a um total de R$80 milhões, sujeitos ainda à atualização até a data do efetivo pagamento.

O total dos valores da condenação será destinado integralmente ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. Além da condenação pecuniária da operadora TIM, a juíza federal condenou a ANATEL a realizar a efetiva fiscalização da empresa.

Confira a íntegra da sentença aqui.

Da sentença proferida cabe recurso ao TRF4.

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