
Ronaldo Nóbrega | Editor do portal Justiça em Foco.
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A ação da Advocacia-Geral da União (AGU) contra as maiores fabricantes de cigarros do país coloca no centro do debate uma pergunta incômoda: quem deve pagar a conta pública das doenças associadas ao tabagismo?
Em alegações finais apresentadas à Justiça Federal do Rio Grande do Sul, a AGU reforçou o pedido para que fabricantes de cigarros no Brasil e suas matrizes estrangeiras sejam condenadas a ressarcir os gastos do Sistema Único de Saúde com o tratamento de doenças provocadas pelo consumo de tabaco.
A ação civil pública foi ajuizada em 2019. A tese do governo é simples, mas de grande impacto jurídico e econômico. A atividade das fabricantes é lícita, mas isso não afastaria a responsabilidade pelos danos que ela produz. É a mesma lógica aplicada a outras atividades legais que, ainda assim, podem gerar custos sociais relevantes.
O processo entra agora em sua fase decisiva. Depois das manifestações das empresas rés e do Ministério Público, a ação estará pronta para sentença.
A discussão, porém, não se limita ao cigarro tradicional. Enquanto o Estado tenta cobrar da indústria parte da conta deixada por décadas de tabagismo, o país assiste ao crescimento acelerado dos dispositivos eletrônicos para fumar.
No Brasil, os chamados vapes são proibidos desde 2009. A regra veda fabricação, venda, importação, divulgação e distribuição desses produtos. Ainda assim, o consumo avança, especialmente entre jovens.
Dados do terceiro Levantamento Nacional de Álcool e Drogas indicam que a prevalência entre adolescentes já supera em várias vezes o consumo de cigarros convencionais. Estudo da Universidade de São Paulo, em parceria com a Universidade Estadual de Ohio, aponta crescimento de 600% no uso de cigarros eletrônicos entre 2018 e 2023.
Esse é o ponto central do impasse. A proibição existe, mas não eliminou o mercado. Apenas empurrou parte relevante do consumo para canais informais, sem controle sanitário, sem tributação, sem rastreabilidade e com acesso facilitado a menores de idade.
A indústria defende que a regulação poderia organizar esse mercado. O argumento é que produtos sem combustão poderiam funcionar como alternativa de menor risco para fumantes adultos, além de permitir fiscalização mais eficiente. Essa foi uma das teses discutidas no Technovation, evento promovido pela Philip Morris International em Estocolmo, na Suécia.
Em publicação no site da Associação Brasileira da Indústria do Fumo, a Abifumo, o vice-presidente de comunicação da PMI, Tommaso Di Giovanni, citou experiências internacionais para sustentar que a proibição absoluta não resolve o problema. Segundo ele, países que adotaram modelos regulados passaram a ter mais instrumentos para controlar qualidade, venda, tributação e acesso por menores.
A Argentina, ao flexibilizar recentemente regras para produtos sem fumaça, passou a ser observada como um laboratório regulatório na América Latina. A Suécia também aparece como referência para defensores da redução de danos, com forte queda na taxa de fumantes nas últimas décadas.
Mas há um contraponto poderoso. Entidades de saúde pública alertam que a liberação de produtos com nicotina pode normalizar o consumo entre jovens e criar uma nova geração de dependentes. Para esse grupo, o discurso da redução de danos pode servir como porta de entrada para a expansão do mercado.
O Brasil está, portanto, diante de duas frentes simultâneas. Na primeira, a Justiça decidirá se a indústria do cigarro tradicional deve ressarcir o SUS pelos custos do tabagismo. Na segunda, o país terá de decidir se mantém a proibição total dos vapes ou se constrói uma regulação capaz de enfrentar um mercado que já opera à margem da lei.
Não é uma escolha simples. De um lado, há a necessidade de proteger a saúde pública e evitar que adolescentes sejam capturados por novos produtos de nicotina. De outro, há a constatação de que a ilegalidade, sozinha, não impediu a expansão do consumo.
A conta do cigarro tradicional chegou à Justiça. A dos vapes ainda está sendo formada. E, como costuma ocorrer em políticas públicas, o custo de adiar decisões também será pago por alguém.
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