
O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), lançou nesta terça-feira (16) a obra “Estado de Direito e Jurisdição Constitucional: decisões relevantes em 24 anos de atuação no STF”. Realizado na Biblioteca do STF, o evento reuniu o presidente do Tribunal, ministro Edson Fachin, os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, além de advogados, pesquisadores, servidores e colaboradores do Tribunal.
No lançamento, o ministro Edson Fachin disse que o livro examina a contribuição do ministro Gilmar Mendes para a jurisdição constitucional brasileira, tanto por meio de sua vasta produção acadêmica quanto de seus votos e da busca por iniciativas voltadas à construção de soluções conjuntas. “Esta obra também oferece uma oportunidade para refletir sobre a evolução da jurisdição constitucional brasileira nas últimas décadas, sobre o papel das instituições na preservação da ordem democrática e sobre os desafios permanentes da concretização dos direitos fundamentais em uma sociedade em constante transformação”, destacou.
Mendes agradeceu a presença de todos e destacou a atuação do Supremo em temas desafiadores, que exigiram abertura ao diálogo e a busca por soluções consensuais, como ocorreu nas discussões sobre a Lei do Marco Temporal e no acordo para facilitar a gestão e o acompanhamento do fornecimento de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
O ministro lembrou, ainda, as decisões tomadas pelo STF durante a pandemia da covid-19 e, mais recentemente, nas investigações e nas condenações dos envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. “Foi um momento de perplexidade, de inquietação, de receio, mas não de hesitação. O STF, uma vez mais, tomou a dianteira da defesa da democracia brasileira e mostrou que, quando necessário, ela sabe militar pela própria conservação. A
resposta institucional firme e proporcional foi aclamada pela inteligência internacional”, afirmou.
A obra “Estado de Direito e Jurisdição Constitucional” chega à terceira edição, atualizada e reformulada.
Com informações do STF.|Foto:©Luiz Silveira./STF.