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Fim do Ano é Época de Trabalho: Contratação de funcionários temporários cresce, mais quais são seus direitos?

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A oferta de empregos temporários aumenta com a chegada do fim do ano e cerca de 123 mil vagas de trabalho estão abertas, principalmente no setor varejista. Mas as especificações e direitos que devem constar no contrato são desconhecidos por muitos, mesmo sendo previstos pela lei nº.6.019/74. Antes de assinar o contrato de prestação de serviço, o contratado deve se atentar às cláusulas e seus direitos, que são os mesmos de um funcionário efetivo, como: vale transporte, 13º salário, férias proporcionais e jornada máxima de oito horas diárias.

“Caso o funcionário contratado como temporário não tenha todos os direitos previstos por lei, o mesmo deverá entrar com uma ação trabalhista ou se dirigir ao sindicato competente, para ser informado das providências que devem ser tomadas”, explica a consultora trabalhista do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo – Sindcont-SP, Eloísa Bestold.

Outra questão que deve ser considerada é o período máximo que um funcionário pode ser contratado como temporário. “Esse tipo de contrato deve ter o prazo de três meses, e pode ser renovado uma única vez por mais três meses, após a empresa solicitar autorização de renovação ao Ministério do Trabalho”, alerta Eloísa. 

Caso o contratante não se interesse mais pela prestação de serviço do temporário contratado, ele deve comunicar à empresa terceirizada responsável pela indicação do funcionário, para que a mesma tome as devidas providências. “O estabelecimento contratante não possui vínculo com o trabalhador, todos os acertos é de responsabilidade da empresa que forneceu o funcionário a ser contratado”, comenta Eloísa.

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