
Dirigentes sindicais que ensaiam voo eleitoral em 2026 esbarram numa regra simples e implacável. A Lei Complementar nº 64/1990 não abre exceções. Quem quiser disputar precisa deixar o cargo. O prazo, com margem de segurança, termina em 31 de março de 2026.
Em Brasília, onde nada acontece por acaso, a movimentação deixou de ser sussurro. Um grupo de presidentes de sindicatos articula o lançamento de um servidor público, hoje à frente de um grande sindicato no DF, para a Câmara dos Deputados.
O PDT aparece no radar como abrigo possível.
O pano de fundo é mais profundo do que a candidatura em si. O sindicalismo sente que perdeu território no Congresso. A reforma administrativa avança, o teto salarial se impõe e o servidor público vai sendo empurrado para a defensiva sem quem o represente com força.
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