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Senado discute proteção jurídica e inviolabilidade de consultórios médicos

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Ronaldo Nóbrega
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O texto do Projeto de Lei nº 2.860 de 2025, de autoria do senador Zequinha Marinho, foi previamente debatido com entidades representativas da categoria médica, como a Associação Brasileira de Médicos com Expertise de Pós-Graduação (Abramepo), do Colégio Brasileiro de Cirurgia Plástica (CBPC), da Sociedade Brasileira de Medicina da Obesidade (SBEMO) e da Ordem Médica Brasileira (OMB). Essas instituições destacaram a urgência de garantir um arcabouço jurídico mais robusto para proteger os profissionais, especialmente nas áreas mais sensíveis da prática médica, como cirurgia plástica, medicina da obesidade e procedimentos avançados, onde a judicialização se tornou cada vez mais frequente.

A proposta, que aguarda análise nas comissões temáticas do Senado, pretende incluir o artigo 5º-A na Lei nº 12.842 de 2013, conhecida como Lei do Ato Médico. O novo dispositivo assegura aos médicos o direito de exercer a profissão com liberdade, autonomia e objeção de consciência, além de prever a inviolabilidade do consultório e de seus instrumentos de trabalho, como arquivos, dados, comunicações e correspondências, salvo por ordem judicial acompanhada de representante do Conselho Regional de Medicina.

Na justificativa, o autor argumenta que a medida é necessária diante do aumento de abordagens que classifica como arbitrárias e desproporcionais, que acabam por expor médicos ao constrangimento público e comprometer o sigilo profissional e a relação de confiança com os pacientes.

Em um cenário que exige equilíbrio entre a fiscalização estatal e o respeito à autonomia técnica, o projeto reacende o debate sobre os limites e as garantias necessárias ao exercício ético, responsável e protegido da medicina no Brasil.

Ronaldo Nóbrega

Editor Sênior Justiça em Foco

redacao@justicaemfoco.com.br

Ronaldo Nóbrega é jornalista, memorialista e Editor Sênior do Justiça em Foco, com mais de 25 anos de atuação na imprensa e na análise institucional. Foi consulente no Tribunal Superior Eleitoral por 12 anos. Em 2005, protagonizou a Consulta 1.185, que contestou a Regra da Verticalização e impulsionou a Emenda Constitucional nº 52/2006, fortalecendo a autonomia partidária no Brasil. Sua contribuição está registrada na 27ª edição do Direito Constitucional Esquematizado (Editora Saraiva), de Pedro Lenza.

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