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Atricon desmonta farsa jurídica alimentada por interesses locais e desinformação digital

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Por Ronaldo Nóbrega
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A burrice institucionalizada é sempre mais barulhenta que a razão. E a semana trouxe mais um exemplo dessa lógica desastrosa: pequenos sites e perfis de redes sociais resolveram reinventar a Constituição brasileira com manchetes histéricas e interpretações jurídicas de almanaque escolar. O alvo da vez? O parecer prévio dos Tribunais de Contas sobre as contas do Executivo.

Segundo a boataria digital — tão apressada quanto desinformada — o Supremo Tribunal Federal teria, em junho de 2025, transformado esse parecer em ordem divina: vinculante, inquestionável, absoluto. Esqueceram apenas um pequeno detalhe: isso nunca aconteceu. Nem agora, nem em 1999, quando a tal ADI 849/MT foi julgada, tampouco no mundo real, onde a Constituição ainda vale mais que uma corrente de WhatsApp.

A Atricon, cansada de desmentir o óbvio, veio a público esclarecer que o entendimento do STF permanece intacto: o parecer do Tribunal de Contas é opinativo. Quem julga as contas do Executivo local é a Câmara Municipal, e ponto. A tentativa de empurrar um “novo entendimento” goela abaixo da opinião pública foi, como bem disse o Conselheiro Edilson Silva, “movida por disputas políticas locais” — ou seja, velhas raposas querendo manipular o jogo com truques baratos.

Mais: a decisão recente do Ministro Dias Toffoli no RE 1.554.878/RS apenas confirmou o que já se sabia — e que alguns fingem não entender. Não há revolução hermenêutica. Não há golpe jurídico. Há apenas a velha preguiça de checar fontes.

Enquanto isso, a Atricon segue na tarefa ingrata de explicar o básico a quem lucra com a confusão. A Constituição não mudou. O Supremo não enlouqueceu. E os Tribunais de Contas seguem fazendo o que sempre fizeram: opinam, fiscalizam, mas não substituem o voto dos vereadores — ainda que, em certos municípios, isso talvez fosse uma boa ideia.

Para saber mais, acesse o link abaixo e confira a íntegra da notícia sobre o assunto, publicada no site da associação.

https://atricon.org.br/atricon-reforca-esclarecimentos-sobre-a-natureza-do-parecer-previo-emitido-pelos-tribunais-de-contas-em-meio-a-difusao-de-informacoes-inveridicas/

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