
- Entidades médicas questionam práticas de telemedicina. Segundo AMB uma burla à Lei do Ato Médico (Lei 12.482 de 2013).-
Preocupada com a saúde dos pacientes e com a segurança jurídica dos médicos brasileiros, a AMB fez uma denúncia à ANS, nesta quinta-feira, dia 11 de julho, sobre a utilização temerária, sem o devido amparo legal, de aplicativos de comunicação para a realização de consultas a distância. Isso abre perigosas possibilidades de burlas à Lei do Ato Médico, que tem por principal objetivo zelar e garantir um atendimento eficiente e digno ao cidadão brasileiro.
A entidade acredita que a incorporação de novas tecnologias à medicina é um caminho sem volta e que pode ser muito positivo, desde que disciplinado por diretrizes responsáveis com foco no fortalecimento da relação médico/paciente e para auxiliar a vencer os desafios atuais da medicina.
Contudo, a AMB é totalmente contrária e considera arriscada e irresponsável a utilização de ineficientes mecanismos artificiais para substituir a relação médico/paciente, principalmente nas fases iniciais de diagnóstico. Isso não é telemedicina. Isso não representa melhorias reais na qualidade da medicina. E, pior, coloca os pacientes em situação de vulnerabilidade, pois sacrifica o exame clínico presencial, parte fundamental de uma consulta médica. A entidade defende a presença de médicos nas duas pontas em processos de interconsulta.
Apresentar consultas a distância por aplicativos como se isso fosse telemedicina ou como uma forma de maior comodidade ao paciente é enganar os usuários dos planos de saúde, induzindo-os a acreditar que se trata de um benefício, quando, na verdade, trata-se de um movimento de redução de custos das operadoras com atendimento presencial, escamoteando todos os riscos envolvidos.
Vale lembrar que a AMB e as entidades a ela filiadas vêm debatendo a incorporação de novas tecnologias no exercício da medicina, tanto no sistema público de saúde quanto na saúde suplementar. Dada a complexidade das questões técnicas, éticas, médicas e econômicas que o tema envolve, ainda não foi possível construir uma proposta consistente que norteie a implementação prática da telemedicina no País.
Considerando que o principal papel da ANS é garantir a qualidade da assistência dos usuários dos planos de saúde, esperamos que a agência tome providências imediatas contra essas irregularidades e coíba tais práticas, à luz da vigente Resolução CFM 1.643/2002.
A AMB não abre mão da preservação da adequada relação médico/paciente, ponto fulcral da boa medicina.
Associação Médica Brasileira
CFM
Em nota, o CFM ressalta que o atendimento presencial e direto do médico é “regra para boa prática médica” e avalia que a modalidade configura “a forma eficaz e segura e realizar diagnóstico e tratamento de doenças”. O CFM ressalta que o Código de Ética Médica estabelece no artigo 37, que “é vedado ao médico prescrever tratamento ou outros procedimentos sem exame direto do paciente, salvo em casos de urgência ou emergência e impossibilidade comprovada de realizá-lo, devendo, nesse caso, fazê-lo imediatamente após cessar o impedimento, assim como consultar, diagnosticar ou prescrever por qualquer meio de comunicação de massa”. O CFM nformou que notificará planos de saúde e hospitais que estejam atuando em desacordo com as normas do conselho profissional. Pela Resolução 1.643 de 2002, consultas e procedimentos só podem ocorrer com, pelo menos, um médico “em cada ponta” da comunicação.
- O CFM chegou editar nova norma sobre o tema no início do ano, mas recuou e abriu uma consulta pública para discutir a atualização das regras para essa prática. A sondagem está aberta até o dia 31 de julho.-
ANS
Em nota, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) afirma que “a regulação da saúde suplementar não impede a prática do teleatendimento no setor, respeitadas as atribuições dos conselhos profissionais. A agência destaca ainda que a realização desse tipo de atendimento na saúde suplementar não poderá comprometer o atendimento a que os beneficiários de planos de saúde têm direito, dentro dos prazos máximos estabelecidos."
- Notícia Anterior/08/07/2019: ANS define Agenda Regulatória para período 2019-2021- A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu a nova Agenda Regulatória para o triênio 2019-2021, estabelecendo os temas prioritários que serão analisados no período. Os assuntos estão agrupados em quatro eixos e são vinculados aos objetivos do Mapa Estratégico da ANS: equilíbrio da saúde suplementar, aperfeiçoamento do ambiente regulatório, articulação institucional e fortalecimento da governança institucional.
A Agenda Regulatória é um instrumento de planejamento que orienta a atuação da reguladora. O propósito é estabelecer um cronograma para análise dos temas relacionados às problemáticas da regulação em saúde suplementar em determinado período, de forma a garantir maior transparência e previsibilidade, possibilitando o acompanhamento pela sociedade dos compromissos preestabelecidos pela Agência. Cada tema envolve uma questão para a qual se justifica a análise de uma possível medida regulatória, seja por envolver falhas de mercado, regulatórias ou institucionais. A análise e a discussão dos assuntos, orientada pelas boas práticas regulatórias, poderá resultar em medidas de caráter normativo e não normativo, como programas indutores, guias, manuais, entre outros.
Submetida à discussão na Câmara de Saúde Suplementar e consulta pública, a nova Agenda Regulatória contou com a participação de diversos setores da sociedade, como órgãos de defesa do consumidor, prestadores de serviços, operadoras de planos de saúde e suas entidades representativas. A Consulta Pública n° 74 foi realizada entre 07/03/19 e 05/04/19. Foram recebidas 241 contribuições de 30 instituições identificadas, distribuídas em cinco perfis de participantes (confira na imagem abaixo o percentual de participação segundo perfil).